sábado, novembro 23, 2024

Artigo Opinião – “Sociedade e Direito” – O combate à exploração sexual e o tráfico de mulheres e crianças.

Em 1999, durante a Conferência Mundial de Coligação contra o Tráfico de Mulheres, foi definido o dia 23 de setembro como Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças, tendo como referência a Lei de Palácios, de 1913, na Argentina.

A Lei citada preconizava punir quem promovesse ou fosse conivente com a prostituição e corrupção de crianças e adolescentes, de acordo com o ato normativo internacional da Convenção de Palermo (2004), caracterizada como:

 “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”.

Baseado nessa Convenção, em 2016, o Brasil promulgou a Lei n° 13.444/2016, que dispõe sobre a prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas, e sobre medidas de atenção às vítimas.

O direito tem por si, o principal objetivo de promover a justiça, o senso de harmonia e equidade. De forma que o ordenamento jurídico nos orienta à gerar novas reflexões sobre a sociedade em nossa volta, e suas problemáticas. O indivíduo por si tem direito à liberdade, à segurança e à todas as demais necessidades asseguradas na constituição.

A sociedade tem um papel de grande relevância na proteção da mulher, visto que a grande causa da violência está no machismo estruturante dessa mesma sociedade brasileira. As pessoas naturalizam a violência contra mulher e não observam que, no dia a dia, em pequenos atos, mulheres são vítimas de violência, discriminação e discursos de ódio apenas pelo fato de serem mulheres.

É necessário o combate por uma política integral e multidisciplinar de assistência social, poderes e entidades, focando na prevenção e no acompanhamento das vítimas já violentadas.

Simone de Beauvoir, já declarava: Que nada nos defina, que nada nos sujeite. Que a liberdade seja a nossa própria substância, já que viver é ser livre.

 

 

 

 

 

 

 

 


  • Por: Letícia Barbosa.
  • Foto: Divulgação.

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