Viajantes que entrarem no Brasil por via aérea a partir do sábado, 11/12, precisarão fazer quarentena de cinco dias se não apresentarem comprovante de vacina. O teste negativo para Covid continuará sendo exigido. As regras foram publicadas pela Casa Civil na edição desta quinta-feira, 9/12, do Diário Oficial da União (DOU) e valem para brasileiros e estrangeiros. As determinações se aplicam aos maiores de 18 anos.
Até agora, todos os viajantes, brasileiros ou estrangeiros, que entrassem no país por via aérea precisavam apresentar apenas a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), que pode ser preenchida no site da Anvisa, e um exame RT-PCR negativo realizado até 72 horas antes do embarque.
Novas regras – Para entrada por via aérea, os passageiros deverão apresentar, à companhia aérea, antes do embarque:
- Comprovante de vacinação com vacinas aprovadas pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi vacinado. A aplicação da última dose ou da dose única tem que ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque.
- Comprovante de resultado negativo de teste de antígeno ou PCR. O teste de antígeno poderá ser feito até 24h antes do embarque; o de PCR, até 72h.
- Comprovante do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) em até, no máximo, 24h antes do embarque.
- O comprovante de vacinação é dispensado no caso de viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
- Se o viajante não tiver o comprovante de vacinação – ou se tiver recebido a segunda dose ou a dose única menos de 14 dias antes do embarque – ele poderá entrar no território brasileiro, desde que faça quarentena de 5 dias na cidade do seu destino final e no endereço registrado na Declaração de Saúde do Viajante.
- Ao final desses 5 dias, deverá fazer um novo teste de antígeno ou PCR. Se o resultado for negativo ou não detectável, a pessoa fica liberada da quarentena.
Entrada por via terrestre
Para entrada por via terrestre, os viajantes deverão apresentar o comprovante de vacinação completa feita no mínimo 14 dias antes da entrada no país ou teste RT-PCR negativo feito 72 horas antes da entrada no Brasil ou teste negativo de antígeno realizado 24 horas antes da entrada.
Essa regra não vale para moradores de cidades-gêmeas, aquelas divididas por fronteiras, como Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul, e Pedro Juan Caballero, no Paraguai, transportadores de carga, viajantes que vêm do Paraguai e pessoas em situação de vulnerabilidade ou afetadas por crises humanitárias.
Pessoas que não são elegíveis para serem vacinadas, segundo os critérios do Ministério da Saúde, estão dispensadas de apresentar o comprovante de vacinação.
Reabertura das fronteiras
Nesta quinta-feira, 9/12, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, falou sobre a portaria ao chegar ao ministério, em Brasília.
“As pessoas não podem ser discriminadas entre vacinadas e não vacinadas. É por isso que a portaria estabelece alternativas pra quem livremente optou por não aderir a uma política ou outra que é ofertada pelo SUS”, disse o ministro.
A pasta também anunciou que os aeroportos de Guarulhos (SP), Galeão (RJ) e Brasília terão postos de vacinação contra a Covid-19.
O diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Alex Machado Campos, afirmou ao blog da Ana Flor que a exigência de quarentena para viajantes não vacinados mostra que a vacina “torna-se o eixo da nova política de fronteiras” do país.
Para o diretor, na prática, o que deve ocorrer é um desestímulo para que viajantes não vacinados entrem no Brasil.
“No modal aéreo, onde há grande sensibilidade, a vacina passa a ser o principal instrumento. Para o viajante, é muito mais prático, mais barato e duradouro portar o certificado de vacina. Do contrário, dependerá de quarentena e teste, submissão a eventual fiscalização do estado, risco de adoecimento, um verdadeiro ônus para o viajante”, afirmou.
A agência vinha defendendo que o governo adotasse um passaporte da vacina, mas o governo Bolsonaro resistiu. No fim de novembro, a Anvisa publicou uma recomendação à Casa Civil.
Em nota desta quinta-feira, 9/12, a agência afirmou que “a adoção do comprovante de vacina como ferramenta para controle de entrada de viajantes” é uma medida que “alinha o Brasil a um movimento de alcance global e pavimenta caminho para uma política de fronteiras guiada pela segurança sanitária”.
Acrescentou, entretanto, que “a previsão de política de testagem antecipada para não vacinados é medida ao alcance e de competência do Ministério da Saúde, mediante avaliação do contexto epidemiológico; medida que deve ser monitorada para avaliação dos seus eventuais impactos”.
- Fonte: O Convergente.
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