sábado, março 7, 2026
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Amazonas – Audiência sobre redução do IPI, entre representantes do AM e União, acontece no dia 3 de maio

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Com atuação da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido do Estado de São Paulo solicitando prazo para que o fisco paulista se adaptasse à decisão da ADPF 1.004, que declarou a inconstitucionalidade de atos administrativos do fisco e do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) paulista de suprimir créditos de ICMS relativos a mercadorias provenientes da Zona Franca de Manaus (ZFM) beneficiadas por incentivos fiscais.
Ilustração: Arquivo Portal Manaós

Após representantes do Amazonas ingressarem com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), sobre a redução do Imposto de Produtos Industrializados em todo país, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, marcou para o dia 3 de maio,às 11h, a audiência de conciliação entre o Estado e a União. O despacho foi publicado nesta quinta-feira (28).

A audiência vai acontecer no gabinete do ministro André Mendonça.

Devem participar da audiência, os representantes das Advocacias Públicas, Ministério da Economia e Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM).

Nesta semana, o governador do Amazonas, Wilson Lima e representantes da Procuradoria Geral do Estado e Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) estiveram em Brasília para dialogar com representantes da União.

No despacho do ministro do STF, ele considera que a controvérsia que embasa a ação, está na constitucionalidade do decreto nº 11.047/2022, que “reduz a alíquota de IPI em relação aos produtos industrializados no território nacional, sem ressalvar os produtos baseados na Zona Franca de Manaus“.


*Com informações do G1

  • Foto: Divulgação

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