sábado, março 7, 2026
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STF marca data para julgamento de porte de drogas para consumo

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Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a contribuição previdenciária das empresas será cobrada sobre o terço constitucional de férias a partir de 15/9/2020, data da publicação da ata do julgamento do mérito do Recurso Extraordinário (RE) 1072485. As contribuições já pagas e não questionadas judicialmente até a mesma data não serão devolvidas pela União.
Foto: Divulgação / STF

STF – O caso começaria a ser julgado na quarta-feira (24), mas foi adiado devido à ação penal contra o ex-presidente Fernando Collor por corrupção

Foi marcada para a próxima quinta-feira (1), pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a continuidade do julgamento que trata da possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes.

O processo sobre a descriminalização das drogas estava pautado para essa quarta-feira (24/5), mas foi adiado devido ao julgamento sobre uma análise de ação penal contra o ex-presidente Fernando Collor.

O julgamento teve início em 2015, mas ficou paralisado por pedido de vista do então ministro Teori Zavascki, que morreu em um acidente aéreo em 2017. Ao assumir o lugar deixado por Teori, o ministro Alexandre de Moraes herdou o caso e o liberou para votação em novembro de 2018.

Como o caso tem repercussão geral, o que for decidido pela Corte, afetará todas as outras ações do tema que tramitam na Justiça do país. O relator do caso, Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28. O ministro votou pela aplicação de sanções administrativas para os casos de uso pessoal, sem punição penal. Fachin e Roberto Barroso seguiram o relator no voto pela inconstitucionalidade do artigo 28, mas limitaram o voto ao porte pessoal de maconha.

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  • Por Redação Convergente.
  • Foto: Divulgação.

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