sábado, março 7, 2026
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Zona Franca de Manaus tem garantia de benefícios fiscais até 2074

De acordo com a lei anterior, de 1997, a região perderia os benefícios fiscais em 1º de janeiro de 2024

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Com atuação da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido do Estado de São Paulo solicitando prazo para que o fisco paulista se adaptasse à decisão da ADPF 1.004, que declarou a inconstitucionalidade de atos administrativos do fisco e do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) paulista de suprimir créditos de ICMS relativos a mercadorias provenientes da Zona Franca de Manaus (ZFM) beneficiadas por incentivos fiscais.
Ilustração: Arquivo Portal Manaós

A lei que tratava dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus era de 1997 e perdia validade em 1º de janeiro de 2024. A nova legislação, sancionada pelo presidente Lula no último dia 28 de dezembro, estende a vigência do regime diferenciado de tributação até 2074, mesmo prazo já previsto na Constituição.

A lei teve origem no projeto do deputado Capitão Alberto Neto, do PL do Amazonas, aprovado em regime de urgência tanto na Câmara quanto no Senado. O relator, senador Omar Aziz, do PSD do Amazonas, destacou a importância da prorrogação dos incentivos à Zona Franca para o desenvolvimento do Brasil.

“Para ampliar o prazo de vigência dos benefícios fiscais das áreas de livre comércio à Amazônia Ocidental. O relatório, Sr. Presidente, é baseado naquilo que já vem se praticando e, dia 1º de janeiro, agora, se extinguiria para a Amazônia Ocidental”, disse o senador Omar Aziz.

Em sessão do Plenário da Câmara que aprovou o projeto, o deputado Sidney Leite, do PSD amazonense, ressaltou que o projeto garante a sustentabilidade do maior bioma brasileiro: Sidney Leite: “Esse projeto visa garantir o melhor modelo de desenvolvimento regional integrado, que garante a sustentabilidade do maior bioma brasileiro, que é a floresta amazônica, que é o polo industrial da zona franca de Manaus e as áreas de livre comércio.”

Idealizada para o desenvolvimento da região amazônica, a Zona Franca de Manaus foi criada por lei em 1957 e reformulada por decreto dez anos depois. O prazo original para o fim dos benefícios fiscais era 1997, mas houve duas prorrogações antes da promulgação da Emenda Constitucional 83, de 2014, que garantiu mais 50 anos de vigência. Sob a supervisão de Marcela Diniz, da Rádio Senado, Luana Viana.

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