domingo, novembro 24, 2024

Farmácia Popular inicia distribuição gratuita de absorvente a vulneráveis

O acesso ao benefício é estendido a brasileiros e estrangeiros entre 10 e 49 anos, inscritos no Cadastro Único, com renda familiar mensal específica

A ação visa combater desigualdades relacionadas à pobreza menstrual, priorizando a equidade de gênero. A implementação do programa é resultado de uma abordagem interministerial, envolvendo as pastas da Saúde, Direitos Humanos, Justiça, Desenvolvimento Social, Mulheres e Educação.

O benefício, acessível pela Farmácia Popular, abrange uma ampla população em situação de vulnerabilidade, incluindo estudantes de baixa renda, pessoas em situação de rua, vulnerabilidade extrema e também a população carcerária. Para garantir o acesso, os beneficiários devem apresentar documento de identificação e autorização, emitida pelo aplicativo ‘Meu SUS Digital’.

Além da distribuição de absorventes, o programa inclui estratégias de conscientização e capacitação técnica para agentes públicos. O Ministério da Saúde também lançará em 2024 uma linha de cuidado sobre saúde menstrual, com curso, seminário nacional e observatório para fomentar a pesquisa acadêmica.

Como ter cesso

O acesso ao benefício é estendido a brasileiros e estrangeiros entre 10 e 49 anos, inscritos no Cadastro Único, com renda familiar mensal específica. Em caso de dificuldades no acesso ao aplicativo ‘Meu SUS Digital’, as Unidades Básicas de Saúde oferecem suporte, assim como os Centros de Referência da Assistência Social e equipes de Consultório na Rua. A entrega em unidades prisionais será coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O programa da Farmácia Popular não apenas provê itens de higiene menstrual, mas também se empenha em educação e combate à desinformação sobre o tema. A iniciativa busca promover não apenas a saúde menstrual, mas também o direito à educação, carreira profissional e saúde reprodutiva.

Veja também: 

Os planos de saúde não podem negar a assinatura de contrato com cliente sob a justificativa de que o mesmo possui o nome negativado em serviços de proteção de crédito e cadastro de inadimplentes, por débito anterior ao pedido de contratação, decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O tema foi julgado no fim do ano passado pela Terceira Turma do STJ, que por maioria de votos obrigou a Unimed dos Vales de Taquari e Rio Pardo, no Rio Grande do Sul, a firmar contrato com uma cliente.

Leia mais: Plano de saúde não pode recusar atendimento de pacientes endividados, diz STJ

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