sexta-feira, novembro 22, 2024

Tarifas mais cara: a bandeira das contas de energia será vermelha patamar 2 em setembro

O cenário de escassez de chuvas, somado ao mês com temperaturas superiores, faz com que a com energia fique mais cara

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou, na última sexta-feira (30) maiores custos para a geração de energia elétrica, durante o mês de setembro, no Brasil. O acréscimo será de R$ 7,877 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. A bandeira vermelha patamar 2 foi acionada em razão da previsão de chuvas abaixo da média em setembro, resultando em expectativa de afluência nos reservatórios das hidrelétricas do país (em cerca de 50% abaixo da média).

Esse cenário de escassez de chuvas, somado ao mês com temperaturas superiores à média histórica em todo o país, faz com que as termelétricas, com energia mais cara que hidrelétricas, passem a operar mais. Portanto, os fatores que acionaram a bandeira vermelha patamar 2 foram o GSF (risco hidrológico) e o aumento do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD).

O acionamento da bandeira vermelha patamar 2 não acontecia desde agosto de 2021. Uma sequência de bandeiras verdes foi iniciada em abril de 2022 e interrompida apenas em julho de 2024 com bandeira amarela, seguida de bandeira verde em agosto.

Com o sistema de bandeiras, o consumidor consegue fazer escolhas de consumo que contribuem para reduzir os custos de operação do sistema, reduzindo a necessidade de acionar termelétricas.

Antes das bandeiras, o repasse desses custos de operação era feito apenas nos reajustes tarifários anuais: o consumidor não tinha a informação de que a energia estava cara naquele momento e, portanto, não tinha um sinal para reagir a um preço mais alto.

Com o acionamento da bandeira vermelha patamar 2, a vigilância quanto ao uso responsável da energia elétrica é fundamental. A orientação é para utilizar a energia de forma consciente e evitar desperdícios que prejudicam o meio ambiente e afetam a sustentabilidade do setor elétrico como um todo.

Sistema de Bandeiras

O sistema de bandeiras tarifárias foi criado pela ANEEL em 2015 para indicar, aos consumidores, os custos da geração de energia no Brasil. Ele reflete o custo variável da produção de energia, considerando fatores como a disponibilidade de recursos hídricos, o avanço das fontes renováveis, bem como o acionamento de fontes de geração mais caras como as termelétricas.

A tarifa de energia elétrica é a composição de valores calculados que representam cada parcela dos investimentos e operações técnicas realizadas pelos agentes da cadeia de produção, bem como da estrutura necessária para que a energia possa ser utilizada pelo consumidor.

A tarifa representa, portanto, a soma de todos os componentes do processo industrial de geração, transporte (transmissão e distribuição) e comercialização de energia elétrica. São acrescidos ainda os encargos direcionados ao custeio da aplicação de políticas públicas.

A Aneel tem a responsabilidade de fixar as tarifas de energia elétrica de forma a promover a modicidade tarifária na defesa do interesse público e o equilíbrio econômico-financeiro dos agentes que prestam os serviços de energia.

Como determinado na Resolução nº 189/2005 da Aneel, serão adicionados o ICMS, PIS e COFINS ao valor da tarifa.

Aos consumidores enquadrados no Baixa Renda, conforme Leis Federais nº 10.438, de 26 de abril de 2002 e nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, cujo consumo for até 220 kWh, é concedida a isenção do ICMS.

As modalidade de tarifas aplicada dependerá do enquadramento do consumidor, que muda dependendo da classe e do tipo de ligação do mesmo e as modalidades tarifárias são um conjunto de tarifas aplicáveis às componentes de consumo de energia elétrica e demanda de potência ativas, considerando as seguintes modalidades:

Classes de Consumo são: Residencial, Rural, Comercial, Industrial, Poder Público e Iluminação Pública.

Modalidades Tarifárias

  • Azul: aplicada às unidades consumidoras do grupo A, caracterizada por tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia;
  • Verde: modalidade tarifária horária verde: aplicada às unidades consumidoras do grupo A, caracterizada por tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia, assim como de uma única tarifa de demanda de potência;
  • Convencional Binômia: aplicada às unidades consumidoras do grupo A caracterizada por tarifas de consumo de energia elétrica e demanda de potência, independentemente das horas de utilização do dia. Esta modalidade será extinta a partir da revisão tarifária da distribuidora;
  • Convencional Monômia: aplicada às unidades consumidoras do grupo B, caracterizada por tarifas de consumo de energia elétrica, independentemente das horas de utilização do dia; e
  • Branca: Em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2018, a Tarifa Branca é uma opção tarifária que sinaliza aos consumidores a variação do valor da energia, conforme o dia e o horário do consumo. Ela é oferecida às unidades consumidoras atendidas em baixa tensão (127, 220, 380 ou 440 volts), denominadas pelas concessionárias de Grupo B, e àquelas pertencentes ao grupo A optantes da tarifa de baixa tensão. Mais informações sobre a tarifa branca podem ser consultadas no site da ANEEL

 

 

 

 

 

 

Com informações da ANEEL*

Foto: Reprodução / Gazeta do Estado

Leia mais: Manutenção na rede elétrica deixa os bairros de Manaus sem energia nesta segunda (02)

Fique ligado em nossas redes

Artigos Relacionados

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Publicidade

Programas

Últimas Notícias