quinta-feira, fevereiro 13, 2025

MP-AM e Amazonas Energia firmam acordo para compensar danos ambientais em Nova Olinda

Acordo ocorre após danos ambientais serem causados pelo vazamento de aproximadamente 30 mil litros de óleo diesel por parte da empresa.

Após longas tratativas com a empresa Amazonas Energia S/A para compensação dos danos ambientais causados pelo vazamento de aproximadamente 30 mil litros de óleo diesel, ocorrido no ano de 2017 em Nova Olinda do Norte, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) firmou um Termo de Acordo Judicial com a concessionária para buscar uma solução que garantisse a reparação ambiental e social. O acordo foi celebrado nos autos do processo nº 0600216-34.2021.8.04.6000 e aguarda homologação judicial para o início de sua execução.

A Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo MPAM teve origem em um inquérito civil que apurou os impactos do vazamento de óleo diesel da Usina Termoelétrica da Amazonas Energia, que atingiu o solo e um igarapé na cidade. Em setembro de 2024, o órgão iniciou negociações com a empresa para viabilizar medidas compensatórias. Após reuniões conduzidas pela promotora de Justiça Tainá dos Santos Madela e representantes da concessionária, foi firmado o Termo de Acordo Judicial, garantindo ações concretas para minimizar os danos causados.

O termo prevê a implementação de dois programas socioambientais voltados à conscientização da população e à compensação ambiental.

Programa “Amigos da Floresta” 

A Amazonas Energia desenvolverá ações educativas em escolas e instituições públicas do município, incluindo palestras e oficinas sobre preservação ambiental, sustentabilidade e consumo consciente de energia. Além disso, distribuirá cem cestas básicas, cem kits lanches e cem mudas de árvores, incentivando a arborização e a recuperação ambiental.

O segundo programa busca reduzir o consumo de energia elétrica e garantir acesso a equipamentos mais eficientes para famílias de baixa renda. As ações incluem a troca de 200 geladeiras antigas por modelos mais econômicos e a distribuição de quatro mil lâmpadas LED a consumidores cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Também será fiscalizado o descarte adequado dos equipamentos substituídos, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).

A concessionária deverá apresentar relatórios detalhados ao MPAM, garantindo transparência no processo de seleção dos beneficiários e na execução das medidas. Caso a Amazonas Energia descumpra qualquer cláusula do acordo, será aplicada uma multa de R$ 5 mil por mês de atraso, com os valores destinados ao Fundo Especial do Ministério Público (Funemp).

A promotora de Justiça Tainá dos Santos Madela destacou a relevância do acordo: “A celebração deste acordo representa uma importante vitória para Nova Olinda do Norte. O Ministério Público atuou com firmeza para assegurar a responsabilização pelos danos ambientais causados, por meio de medidas que garantam a compensação ambiental e que sejam revertidas diretamente à sociedade impactada pelo desastre”, declarou.

*Informações assessoria

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