sábado, março 7, 2026
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Cinema do shopping ViaNorte barra entrada de cliente com alimento

Consumidor foi impedido de assistir ao filme por estar com lanche comprado na praça de alimentação do próprio shopping

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Um cliente foi impedido de entrar em uma sala de cinema no Shopping ViaNorte, na Zona Norte de Manaus, por estar com um lanche comprado na praça de alimentação do shopping. A situação aconteceu no último sábado (12), e o caso aponta para suposta violação dos direitos do consumidor.

Em contato com a equipe de reportagem do Portal Manaós, o cliente, que preferiu não se identificar, afirmou que adquiriu os ingressos pela internet. Segundo ele, não havia qualquer aviso sobre a proibição de entrada com alimentos de fora do cinema. “Quando cheguei lá fui impedido de entrar porque eu tava com lanche”, relatou. Segundo ele, os funcionários ofereceram duas opções: o estorno do ingresso ou deixar o lanche fora da sala para buscá-lo após o filme.

Especialistas apontam ilegalidade na prática

De acordo com a advogada Karol Stephanie Matos, especialista em direito do consumidor, a prática é considerada abusiva e ilegal.

“A lei entende que o consumidor não pode ser obrigado a comprar produtos do próprio cinema como condição para usufruir do serviço que já pagou, como é o caso da sessão.”, explicou.

A especialista alertou, ainda, que impedir o acesso nessas condições pode configurar falha na prestação do serviço, com base no Código Civil. “O consumidor que passar por esse tipo de situação deve guardar os comprovantes de compra, com ingresso e alimentos, tirar fotos do local e registrar a ausência de justificativa válida”, afirmou a advogada.

Ausência de aviso agrava situação

Segundo o mestre em Direito e especialista na área do consumidor, Doutor Abraão Guimarães, houve, ainda, outra conduta abusiva que viola o Código de Defesa do Consumidor.

O advogado destacou a falta de aviso prévio sobre a restrição de entrada dos alimentos. “Quando essa informação não é prestada, o consumidor é surpreendido e acaba constrangido. Isso pode, inclusive, gerar o direito à indenização por danos morais, a depender das circunstâncias do caso.”

O especialista orienta que, ao enfrentar situações como essa, o consumidor deve registrar o ocorrido junto à administração do cinema e, se não obtiver solução, formalizar denúncia ao Procon. Em casos mais graves, é possível recorrer à Justiça.

Outro lado

Em resposta ao contato da equipe de reportagem, a Cine Araújo, responsável pelo cinema Multiplex ViaNorte, emitiu a seguinte nota:

“Obrigado pelo contato.

Desconhecemos qualquer constrangimento ou mesmo prática ilegal.

A Cine Araújo esclarece que, a restrição quanto ao consumo de alimentos dentro de nosso cinema se aplica, exclusivamente, a refeições, produtos gordurosos ou com odor acentuado, visando preservar o conforto, a higiene e a adequada conservação do ambiente para todos os clientes. Importante destacar que tal medida não configura “venda casada”, uma vez que permitimos livremente o acesso com produtos similares aos comercializados na bomboniere, como pipocas e doces, mesmo que adquiridos em outros estabelecimentos.

A legalidade dessa política é respaldada por jurisprudência farta: conforme demonstram decisões proferidas nas Apelações nº 1010330-92.2017.8.26.0309 e nº 1000882-02.2015.8.26.0201.

Assim, informamos que a conduta adotada por nossa equipe encontra respaldo nas normas internas e na jurisprudência consolidada, e será mantida.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.”

 

Imagem: Gabriel Torres

Revisão Jurídica: Letícia Barbosa

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