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Eleições 2026: TSE aprova novas regras contra abuso de inteligência artificial nas campanhas

Resolução proíbe impulsionamento de conteúdo sintético por IA 72 horas antes da votação; multas variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil

O combate à desinformação nas eleições é uma das prioridades do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, desde 2018, tem atuado para impedir a disseminação de conteúdos falsos, manipulados ou descontextualizados no processo eleitoral. Com foco nas Eleições Gerais de 2026, o Tribunal aprovou alterações na resolução que trata da propaganda eleitoral para regulamentar, entre outros pontos, o uso de inteligência artificial (IA) pelos partidos, candidatos e provedores de internet.

A propaganda eleitoral para as Eleições 2026 será permitida a partir de 16 de agosto, e o TSE endureceu as regras para coibir abusos tecnológicos. A nova regulamentação tem a finalidade de impedir a propagação de conteúdos fabricados ou manipulados para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam causar danos ao equilíbrio das eleições ou à integridade do processo eleitoral. Com as regras, o Tribunal também busca combater o uso de deepfake para prejudicar ou favorecer determinada candidatura.

Uma das principais mudanças exige que o responsável pela propaganda informe, quando for o caso, a utilização de conteúdo sintético multimídia, ou seja, criado ou significativamente alterado por meio de IA ou tecnologia equivalente. A informação deve constar de modo explícito, destacado e acessível. Isso vale para textos, áudios, vídeos e imagens.

Leia mais: Eleitores têm novo sistema do TSE para regularizar situação antes do prazo

Entre as novidades para 2026, está a proibição de publicação e republicação, mesmo que de forma gratuita, bem como de impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA no período compreendido entre as 72 horas que antecedem o pleito e as 24 horas depois das eleições.

As regras estão previstas no artigo 9º-B da Resolução nº 23.610/TSE, de 18 de dezembro de 2019, com as alterações promovidas pela Resolução nº 23.755, de 2 de março de 2026. Em caso de descumprimento, o conteúdo deverá ser excluído imediatamente, por iniciativa do provedor de internet ou por determinação judicial. A remoção não impede a aplicação da multa prevista no artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997, que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Compromisso com a verdade

Imagem: Reprodução/Redes Sociais

Guardião da democracia, o TSE tem, entre suas atribuições, a de garantir a realização de eleições seguras, transparentes e limpas. A resolução também proíbe a utilização, na propaganda eleitoral, de desinformação que possa atingir a integridade do processo ou prejudicar ou favorecer determinada candidatura. Provedores de internet devem adotar medidas imediatas e eficazes para cessar impulsionamento, monetização e acesso a conteúdo ilícito. O descumprimento configura abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação, podendo levar à cassação do registro de candidatura ou do mandato.

Eleições 2026

Imagem: Reprodução/Redes Sociais

O 1º turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado no dia 4 de outubro, quando mais de 155 milhões de brasileiros irão às urnas para escolher presidente, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Se houver 2º turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro. Podem votar eleitores em dia com a Justiça Eleitoral até 6 de maio.

O Portal do TSE publica desde 3 de abril a série “Por Dentro das Eleições”, com linguagem simples e objetiva sobre as 14 resoluções que vão disciplinar o pleito. A série sai às sextas-feiras até outubro.

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