sábado, maio 18, 2024

Você pratica “Sharenting”?

As redes sociais provocam uma necessidade de mostrar para o mundo como está o seu filho, o que faz, como se desenvolve, e outras situações comuns ou inusitadas

“Sharenting” é o fenômeno relacionado aos pais que postam, de forma contínua e excessiva, fotos e vídeos de seus filhos na internet. Trata-se do resultado da formação das palavras em inglês “to share” (compartilhar) e “parenting” (parentalidade).

Esse comportamento cada vez mais comum ocorre quando pais divulgam conteúdo de seus filhos (crianças e adolescentes) nas redes sociais, com ou sem a sua concordância, muitas vezes em situações constrangedoras ou até mesmo, vexatórias. As redes sociais provocam uma necessidade de mostrar para o mundo como está o seu filho, o que faz, como se desenvolve, e outras situações comuns ou inusitadas. As formas de exposição são inúmeras, mas além disso, as consequências que essa ação pode acarretar no futuro são desconhecidas.

De todo modo, é imperioso ressaltar: Uma vez divulgados em rede sociais, uma infinidade de pessoas terá acesso a esse conteúdo, podendo utilizá-lo de variadas formas e com diferentes intenções.

Compreendo que há quem afirme que o fato de publicar uma foto ou vídeo de um filho nas redes sociais não traz prejuízo ou exposição indevida, até porque é impossível que nos dias atuais pais não publiquem imagens ou conteúdo de seus filhos no mundo digital. Qual pai ou mãe nunca quis expressar orgulho em relação aos filhos, compartilhando alguns marcos significativos do desenvolvimento da criança, ou apenas o seu dia a dia?

Entretanto, é preciso ter a consciência que no mundo digital somos mais vulneráveis do que imaginamos e tal exposição pode gerar prejuízo para os filhos, que devem ser preservados em sua integridade física, psíquica e moral, uma vez que revelam situações íntimas, constrangedoras ou vexatórias, principalmente quando há algum interesse financeiro por trás da publicidade alcançada.

Quanto ao direito, crianças e adolescentes são detentores do direito à prioridade absoluta estabelecido no artigo 227 da Constituição da República. Isso quer dizer que a criança deve sempre ser priorizada, tudo em respeito ao melhor interesse da criança.

Como sujeito de direitos, o art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei n. 8069/90) dispõe que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Além disso, é importante notar que há previsão legal do crime previsto no art. Art. 232 do ECA: Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena – detenção de seis meses a dois anos.
Como se percebe, há evidente violação ao direito à privacidade da criança (art. 100, parágrafo único, V, do ECA), na medida em que sua vida fica exposta nas redes, podendo gerar o compartilhamento indevido de informações pessoais, com consequência nefasta, no que diz respeito à criação de perfis falsos, ações de pedófilos e fraudes na identidade, entre outras. Soma-se a tudo isso, os reflexos psicológicos negativos para o desenvolvimento da criança.
Não podemos fugir da reflexão de uma situação tão complexa e que tem ocorrido com frequência, não só no Brasil, mas no mundo todo. De acordo com uma pesquisa recente realizada pela Comissão da Infância da Inglaterra, “até os 13 anos de idade, cada criança já possui, em média, cerca de 1.300 fotos circulando na rede”.

No mundo, o tema é enfrentado pelos sistemas de justiça. Em Portugal e na Itália determinando que pais se abstenham de postar fotos, vídeos que identifiquem seus filhos ou determinando a exclusão do conteúdo já postado. Na França, há um projeto de lei que pretende proibir os pais de compartilhar fotos de seus filhos nas redes sociais sem o consentimento deles.

Nesse cenário, é preciso debater e imaginar soluções jurídicas sobre o tema, a partir da colaboração da família, da sociedade e do Estado construirmos o comportamento adequado para a proteção das crianças. Vamos refletir sobre isso?

Helom César da Silva Nunes
@helomnunes


  • Por Helom Nunes
  • Revisão textual: Vanessa Santos
  • Ilustração: Marcus Reis

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