sábado, maio 11, 2024

14 de agosto – Dia Nacional de Conscientização sobre a Paternidade Responsável

A Lei n.º 14623/23 instituiu 14 de agosto como a data comemorativa do Dia Nacional de Conscientização sobre a Paternidade Responsável

Para começo de conversa, a paternidade responsável é um princípio expresso na Constituição da República – Artigos 226, §7º e 229. Nesses dispositivos, percebe-se que tal princípio fundamenta o planejamento familiar, assim como impõe o dever de cuidado, sustento e educação dos filhos.

A paternidade é fundamental para cada um de nós. Ela é fundante do sujeito. Não há como negar que a estruturação psíquica de uma pessoa decorre e repercute da relação que ela teve com seus pais.

A paternidade é responsável quando supera o reconhecimento em registro de nascimento, assim como a assistência material. Ora, é preciso, como sociedade, termos a consciência de que a paternidade vai muito além dos deveres materiais (obrigação alimentar, pagamento das despesas, por exemplo), uma vez que esses são inegociáveis em uma sociedade capitalista.

Por isso, pais devem assumir os ônus e bônus da criação dos filhos. A partir da educação parental e conscientização, pais entenderão que há um conjunto de competências atribuídas, um conjunto de deveres (sustento, cuidado e educação) para atender ao melhor interesse da criança e do adolescente, principalmente, no que tange à convivência familiar e educação.

Quanto ao afeto, importa que esse não pode ser traduzido como um sentimento, pois o verdadeiro afeto é aquele materializado em uma conduta, um cuidado ao corpo, mas também à alma.

Com isso, não quer dizer que o direito trate de sentimentos, não, essa órbita não pertence à ciência jurídica. Todavia, os efeitos decorrentes dos sentimentos são analisados e suas ausências podem ser objetos de discussão jurídica e até de sanção por parte do Estado (vide indenizações fixadas por abandono afetivo).

Compreende-se, assim, que a paternidade responsável é aquela em que o pai está consciente e age como verdadeiro fornecedor de afetos, não se satisfaz em ter apenas um vínculo biológico, nem apenas em suprir materialmente, mas exerce a função afetiva na educação e na construção emocional do ser humano que a vida oportunizou ter como filho.

Helom César da Silva Nunes é Defensor Público/AM. Doutor em Direito (Puc Minas) e professor universitário. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família e integrante da Diretoria do IBDFAM/AM. Autor do livro “Defensoria Pública e a proteção emancipatória das famílias vulneráveis”.
@helomnunes


  • Por Helom Nunes
  • Revisão textual: Vanessa Santos
  • Ilustração: Marcus Reis

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