Antes mesmo do início oficial da propaganda eleitoral, candidatas, candidatos e partidos políticos precisam seguir uma série de regras para arrecadar dinheiro destinado às campanhas das Eleições 2026. A legislação eleitoral estabelece quais são as fontes permitidas de financiamento e determina mecanismos de controle para garantir transparência e fiscalização por parte da Justiça Eleitoral (JE).
As normas estão previstas na Resolução TSE nº 23.607/2019, atualizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta arrecadação de recursos, gastos eleitorais e prestação de contas.
De acordo com a resolução, a arrecadação só pode começar após o cumprimento de exigências legais. Entre elas estão o pedido de registro da candidatura, inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), abertura de conta bancária específica para a campanha e emissão de recibos eleitorais.
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Quais recursos podem ser usados
A legislação permite que campanhas sejam financiadas por diferentes fontes previstas em lei. Entre elas estão recursos próprios das candidatas e candidatos, doações financeiras ou estimáveis em dinheiro feitas por pessoas físicas, repasses de partidos políticos, além de doações realizadas por outros candidatos.
Também é permitida a arrecadação por meio da comercialização de bens, prestação de serviços e promoção de eventos organizados diretamente pelos candidatos ou pelos partidos.
No caso das legendas, os recursos próprios podem ter origem no Fundo Partidário, no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), em doações de pessoas físicas, contribuições de filiados, arrecadação com eventos e rendimentos obtidos com aluguel de bens do partido.
A norma ainda autoriza o uso de rendimentos gerados por aplicações financeiras feitas com dinheiro de campanha, desde que os valores sejam movimentados na conta bancária correspondente e mantenham a identificação da origem do recurso.
Por outro lado, a resolução proíbe o uso de recursos oriundos de doações feitas por pessoas jurídicas, ainda que esses valores tenham sido recebidos pelos partidos em anos anteriores.
Empréstimos também são permitidos
A legislação eleitoral autoriza o uso de recursos próprios obtidos por meio de empréstimos bancários para financiar campanhas. No entanto, a contratação deve ser feita em instituições autorizadas pelo Banco Central.
Para candidatos, os empréstimos precisam estar vinculados a bens que integrem o patrimônio declarado no momento do registro da candidatura e não podem ultrapassar a capacidade de pagamento da pessoa candidata.
A Justiça Eleitoral também exige comprovação da contratação regular e da quitação integral do empréstimo utilizado durante a campanha.
Como funciona o FEFC
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como fundo eleitoral, é abastecido com recursos do Tesouro Nacional e distribuído aos diretórios nacionais dos partidos.
Os valores que não forem utilizados durante a campanha deverão ser devolvidos integralmente ao Tesouro Nacional no momento da prestação de contas.
A legislação também estabelece percentuais mínimos do FEFC para candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. O uso desses recursos é fiscalizado pela Justiça Eleitoral e deve ser comprovado pelos partidos.
Arrecadação e despesas têm prazo
Partidos e candidatos podem arrecadar recursos e assumir despesas até o dia da eleição. Após essa data, a arrecadação só é permitida para quitar despesas já contratadas e ainda não pagas.
Segundo a resolução, todas as dívidas devem ser quitadas até o prazo final da entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Débitos não assumidos pelos partidos podem resultar na desaprovação das contas da candidatura. A norma também prevê devolução ao poder público de recursos com origem não identificada, provenientes de fontes proibidas ou utilizados acima dos limites legais.


