O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, nesta terça-feira (19), a cassação do mandato do vereador Elan Alencar, eleito nas eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada durante sessão plenária da Corte e ainda cabe recurso.
O julgamento analisou um recurso relacionado à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pelo diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Manaus. A ação apontava fraude à cota de gênero na chapa do Democracia Cristã (DC), legenda pela qual Elan Alencar disputou a eleição em 2024.
A decisão de primeira instância, proferida em julho de 2025, já havia declarado a nulidade dos votos recebidos pelo Democracia Cristã nas eleições municipais da capital amazonense. Na ocasião, a Justiça Eleitoral concluiu que a candidatura de Joana Cristina foi registrada apenas para cumprir formalmente a exigência legal de participação mínima de mulheres na chapa proporcional.
Segundo o entendimento da Justiça, a candidata era inelegível por não possuir quitação eleitoral, não estar filiada regularmente ao partido e não apresentar documentação obrigatória exigida pela legislação eleitoral.
Com o reconhecimento da fraude à cota de gênero, os votos da legenda foram anulados e o mandato de Elan Alencar acabou cassado.
Após a primeira decisão judicial, Elan Alencar afirmou que não participou de qualquer irregularidade e alegou desconhecer problemas internos relacionados à composição da chapa partidária.
Na época, o parlamentar declarou que cumpriu todas as exigências referentes à prestação de contas da campanha e defendeu a política de cotas de gênero.
Outro lado
Com a nova decisão do TRE-AM, a reportagem procurou o vereador para comentar o resultado do julgamento, mas não obteve retorno até a publicação deste material.
*Com informações do O Convergente
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