O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou a advogada Suiane Vitória da Silva Doce pelo crime de tráfico de drogas após acolher recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). A decisão reformou a sentença de primeira instância que havia absolvido a acusada.
O julgamento ocorreu após atuação da 76ª Promotoria de Justiça de Manaus e da 10ª Procuradoria de Justiça, que defenderam a existência de provas suficientes para comprovar a participação da advogada no crime.
A relatora do processo, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público e determinou a reforma da decisão anterior.
Ministério Público contestou absolvição
Inicialmente, a Vara Especializada em Crimes de Tráfico de Drogas entendeu que as provas reunidas não eram suficientes para condenar a acusada.
No entanto, o MPAM recorreu da decisão. Segundo o órgão, os elementos produzidos durante a investigação e confirmados ao longo da instrução processual demonstravam a participação da advogada no esquema de tráfico.
Além disso, o parecer da 10ª Procuradoria de Justiça reforçou os argumentos apresentados pela promotoria responsável pelo caso.
Mais de 10 quilos de cocaína foram apreendidos
De acordo com o processo, policiais militares encontraram aproximadamente 10,42 quilos de cocaína durante uma abordagem realizada em novembro de 2024.
A droga estava em um veículo Honda Fit ocupado por Suiane Vitória da Silva Doce e Janderson de Medeiros da Silva.
Segundo o Ministério Público, os entorpecentes estavam armazenados em dez tabletes localizados no banco traseiro do automóvel. Além disso, a substância exalava forte odor e estava em local de fácil visualização.
Posteriormente, exames periciais confirmaram que o material apreendido era cocaína.
Provas embasaram a condenação
Para sustentar o recurso, o Ministério Público utilizou depoimentos de policiais militares, laudos periciais, auto de apreensão e informações coletadas durante a investigação.
Além disso, imagens mostrariam a advogada e o outro acusado juntos poucas horas antes da abordagem policial.
O órgão também destacou informações de monitoramento relacionadas ao trajeto percorrido pelo veículo e outros elementos considerados relevantes para comprovar a ligação da acusada com o crime.
Segundo o MPAM, o conjunto probatório foi suficiente para afastar a absolvição determinada em primeira instância.
Promotoria destaca reconhecimento das provas
A promotora de Justiça Yara Rebeca Albuquerque Marinho de Paula afirmou que a decisão representa o reconhecimento da consistência das provas reunidas durante a investigação.
Segundo ela, a acusada sequer havia sido autuada em flagrante no início da ocorrência. Entretanto, após questionamentos do Ministério Público, a investigação avançou, resultando no indiciamento e na denúncia criminal.
Além disso, a promotora ressaltou que o Tribunal de Justiça reconheceu a validade da tese apresentada pela acusação ao reformar a sentença absolutória.
Relembre o caso
O caso ocorreu em 21 de novembro de 2024, na Comunidade Parque das Celebridades, localizada na zona Norte de Manaus.
Na ocasião, policiais militares apuravam uma denúncia de disparo de arma de fogo quando abordaram o veículo ocupado pelos dois investigados.
Durante a fiscalização, os agentes localizaram os tabletes de cocaína e realizaram a apreensão do material.
Por fim, a substância passou por análise técnica, que confirmou tratar-se de droga ilícita.
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