O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) aplicou multa de R$ 22.771,43 ao ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira, Clóvis Moreira Saldanha, após julgar irregulares os atos de gestão referentes ao exercício financeiro de 2020.
A decisão foi tomada pelos conselheiros duranteDe a 17ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta terça-feira (2). O julgamento teve como base a análise da prestação de contas anual da prefeitura e apontou uma série de inconsistências identificadas por órgãos técnicos da Corte e pelo Ministério Público de Contas.
Fiscalização encontrou falhas em diversos setores
Segundo o processo, a fiscalização identificou irregularidades em diferentes áreas da administração municipal.
Entre os problemas apontados estão falhas em procedimentos licitatórios, inconsistências contábeis, deficiência nos controles administrativos, questões relacionadas ao patrimônio público e problemas envolvendo a aplicação de recursos da saúde e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Além disso, os auditores também registraram apontamentos ligados à dívida ativa do município e à transparência fiscal.
Decisão foi unânime entre os conselheiros
O processo teve como relator o conselheiro Josué Cláudio Neto, que votou pela irregularidade dos atos de gestão praticados durante o exercício analisado.
Durante a sessão, o relator acolheu proposta apresentada pelo conselheiro-convocado Luiz Henrique Mendes para aplicação da multa no valor máximo previsto na legislação para o caso.
Em seguida, os demais membros da Corte acompanharam o entendimento, resultando em decisão unânime.
Ex-gestor foi declarado revel
De acordo com o Tribunal de Contas, o ex-prefeito recebeu notificação para apresentar esclarecimentos e exercer o direito de defesa durante a tramitação do processo.
No entanto, segundo o relator, não houve manifestação dentro do prazo estabelecido. Por isso, o gestor foi considerado revel no julgamento.
A ausência de defesa também foi considerada durante a análise das irregularidades apontadas pelos órgãos técnicos.
Multa deve ser paga em até 30 dias
Com a decisão, o ex-prefeito terá prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa aplicada pelo TCE-AM.
O valor deverá ser destinado ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE), utilizado para fortalecer as atividades de fiscalização e controle das contas públicas.
Caso o recolhimento não seja realizado dentro do prazo, o Tribunal poderá adotar medidas administrativas e judiciais para garantir a cobrança da penalidade.
Próxima sessão já tem data definida
Ao final da sessão, a presidente do Tribunal de Contas do Amazonas, conselheira Yara Amazônia Lins, convocou a próxima reunião do Tribunal Pleno para o dia 9 de junho, às 10h.
A Corte segue analisando processos relacionados à fiscalização de recursos públicos e à prestação de contas de gestores municipais e estaduais do Amazonas.
Ex-prefeito foi procurado
A reportagem entrou em contato com o ex-prefeito Clóvis Moreira Saldanha para solicitar um posicionamento sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). A tentativa de contato foi realizada por meio de mensagem encaminhada ao perfil do ex-gestor em uma rede social.
Até a publicação desta matéria, não houve retorno. O espaço permanece aberto para manifestação e eventual esclarecimento sobre os fatos apontados no processo.
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