O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (10) que a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) realize uma nova eleição para a Presidência da Casa no prazo máximo de cinco sessões legislativas. A decisão foi proferida em caráter liminar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.984.
A medida suspende trechos da Resolução Legislativa nº 1.159/2026, norma aprovada pela Aleam que permitiu a efetivação do deputado Adjuto Afonso (União Brasil) na Presidência da Casa após a posse de Roberto Cidade (União Brasil) como governador do Amazonas.
Na decisão, Flávio Dino entendeu que a alteração do Regimento Interno da Assembleia foi inserida em um projeto de resolução cujo objeto tratava originalmente das atribuições da Comissão de Proteção aos Animais. Para o ministro, a inclusão da mudança configurou uma chamada “emenda jabuti”, por não possuir relação com o tema principal da proposta.
Segundo o magistrado, há indícios de que o procedimento legislativo não observou os requisitos constitucionais. A decisão destaca que a alteração foi aprovada em votação em bloco, sem leitura do texto em plenário e em um intervalo de poucos segundos, circunstâncias que, na avaliação do STF, podem caracterizar afronta ao devido processo legislativo, ao princípio da impessoalidade e à vedação de normas editadas para atender situações específicas.
Com a suspensão da regra que previa a sucessão automática na Presidência da Aleam, o ministro reconheceu a existência de um vazio normativo e determinou que a Assembleia adote, por analogia, as regras previstas no Regimento Interno da Câmara dos Deputados para conduzir a escolha do novo presidente.
A decisão estabelece que a nova eleição deverá ser realizada no prazo de até cinco sessões legislativas, contadas a partir da intimação da Assembleia.
Além da determinação imediata, Flávio Dino também orientou que a próxima legislatura da Aleam, que tomará posse em 2027, promova uma revisão do Regimento Interno da Casa para adequá-lo aos princípios constitucionais e às regras do devido processo legislativo.
A decisão tem caráter liminar e ainda será analisada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que decidirá sobre a manutenção ou não da medida concedida pelo relator. Até o momento, a Assembleia Legislativa do Amazonas não havia se manifestado oficialmente sobre a determinação.
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