O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) determinou, em decisão liminar, o encerramento da paralisação dos rodoviários e o retorno imediato de 100% da frota do transporte coletivo de Manaus. A medida foi concedida no âmbito do Dissídio Coletivo de Greve nº 0000593-90.2026.5.11.0000, após pedido apresentado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).
Na decisão, a Justiça do Trabalho considerou, em análise preliminar, que a greve apresenta indícios de abusividade, por entender que não foram observadas exigências previstas na legislação para a deflagração do movimento. Entre os pontos destacados estão a ausência de comunicação prévia aos usuários e a falta de garantia da manutenção dos serviços essenciais durante a paralisação.
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O TRT-11 ressaltou que o transporte coletivo é um serviço de natureza essencial, cuja interrupção afeta diretamente o deslocamento da população e o funcionamento de atividades econômicas e serviços públicos na capital.
Além de determinar a retomada integral da operação, a decisão estabelece multa de R$ 120 mil por hora em caso de descumprimento da ordem judicial. O Sindicato dos Trabalhadores também foi proibido de promover atos que impeçam o acesso às garagens das empresas ou dificultem a saída e circulação dos ônibus.
Em nota, o Sinetram informou que as empresas associadas adotarão as providências necessárias para restabelecer a operação normal do sistema de transporte coletivo e minimizar os impactos causados pela paralisação.
A entidade afirmou ainda que reconhece o direito constitucional de greve, mas destacou que, por se tratar de um serviço essencial, o exercício desse direito deve respeitar os limites previstos na legislação, de forma a assegurar a continuidade do atendimento à população.
A decisão tem efeito imediato, e o processo seguirá tramitando no Tribunal Regional do Trabalho até o julgamento definitivo do dissídio coletivo.
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