O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) intensificou, nos últimos dias, a análise de processos relacionados ao cenário eleitoral de 2026 e aos desdobramentos das eleições municipais de 2024.
Entre as decisões, a Corte recebeu uma representação contra uma pesquisa eleitoral do Instituto Veritá e manteve a cassação do diploma de um vereador eleito em Manaquiri por compra de votos e abuso do poder econômico.
TRE-AM recebe ação contra pesquisa do Instituto Veritá
No processo nº 0600198-60.2026.6.04.0000, disponível na edição nº 132 do Diário Eletrônico do TRE-AM, o juiz relator Érico Rodrigo Freitas Pinheiro recebeu a representação ajuizada pela Federação União Progressista – Amazonas contra o Instituto Veritá Ltda., responsável pela pesquisa eleitoral registrada sob o número AM-03497/2026.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (27 de julho de 2026).
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Na ação, a federação sustenta que o instituto deixou de anexar ao Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) informações obrigatórias, como o detalhamento dos municípios e bairros pesquisados, além da composição final da amostra, dentro do prazo previsto na Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a representação preenchia os requisitos legais e determinou a citação do Instituto Veritá para apresentar defesa no prazo de dois dias.
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Após a manifestação da empresa, ou o encerramento do prazo sem resposta, os autos serão encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral, que terá um dia para emitir parecer. Em seguida, o processo retornará ao relator para julgamento do mérito.
Caso a representação seja julgada procedente, a pesquisa poderá ser considerada não registrada, além da possibilidade de aplicação da multa prevista na Lei das Eleições.
TRE-AM mantém cassação de vereador eleito em Manaquiri
Também na última quinta-feira, 23, o Pleno do TRE-AM rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo vereador eleito de Manaquiri Carlos Michel Lima de Souza (PSD). A informação está disponível no site da Corte Eleitoral.
O julgamento manteve o acórdão proferido na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que reconheceu a prática de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso do poder econômico durante as eleições municipais de 2024.
O recurso foi relatado pelo juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, que acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral pelo não provimento dos embargos.
A defesa alegava a existência de omissões e contradições na decisão anterior, mas os argumentos foram rejeitados pelo colegiado.
Com isso, permanecem válidas as sanções impostas pelo Tribunal, entre elas a cassação do diploma, a anulação dos votos obtidos pelo candidato, a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, medida que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Manaquiri, e a declaração de inelegibilidade por oito anos, conforme prevê a legislação eleitoral.
Outro lado
A reportagem entrou em contato com o Instituto Veritá para solicitar um posicionamento sobre o processo nº 0600198-60.2026.6.04.0000. Até a publicação desta matéria, sem retorno.
A redação também procurou o vereador Carlos Michel para obter manifestação quanto à suposta compra de votos, contudo, não encontrou contato do parlamentar.
O espaço segue aberto para devidos esclarecimentos.
Confira o processo nº 0600198-60.2026.6.04.0000 na íntegra:


