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Salário-maternidade sem carteira assinada: advogado explica quem pode receber

Autônomas, MEIs, trabalhadoras rurais e até mulheres desempregadas podem ter direito ao benefício; especialista orienta como agir em caso de negativa do INSS

O salário-maternidade não é exclusivo de mulheres com carteira assinada. Dependendo da situação previdenciária, autônomas, microempreendedoras individuais, trabalhadoras rurais, pescadoras artesanais, contribuintes facultativas e desempregadas também podem receber o benefício.

Em entrevista ao Portal Manaós, o advogado previdenciarista Raphael Ásafe, OAB/AM 14.348, explicou que o direito depende, principalmente, da proteção mantida pela trabalhadora junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Raphael Ásafe, advogado especialista em Direito Previdenciário. Foto: Arquivo pessoal

“O salário-maternidade é um benefício vinculado à qualidade de segurada, e não exclusivamente à existência de um contrato formal de trabalho”, afirmou.

Quem pode receber

Além das trabalhadoras contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o salário-maternidade pode ser concedido às empregadas domésticas com vínculo registrado, trabalhadoras avulsas e contribuintes individuais.

Nesse último grupo estão profissionais autônomas, freelancers, prestadoras de serviços, profissionais liberais e MEIs.

Também podem receber as contribuintes facultativas, como estudantes e donas de casa que contribuem voluntariamente ao INSS.

No Amazonas, o advogado destaca ainda a importância das seguradas especiais, categoria que inclui agricultoras familiares, extrativistas, ribeirinhas e pescadoras artesanais.

“As seguradas especiais possuem expressiva representatividade na Região Amazônica. Muitas dessas mulheres têm direito, mas enfrentam dificuldades para comprovar a atividade exercida”, explicou Ásafe.

Mulheres desempregadas também podem estar protegidas, desde que ainda mantenham a qualidade de segurada durante o chamado período de graça.

Uma contribuição pode garantir o benefício?

Após decisão do Supremo Tribunal Federal, deixou de existir a exigência de dez contribuições mensais para autônomas, seguradas facultativas e seguradas especiais.

Segundo Raphael Ásafe, uma contribuição válida feita antes do parto, da adoção ou da guarda para fins de adoção pode ser suficiente para garantir a proteção previdenciária.

“Se a trabalhadora autônoma ou facultativa fizer ao menos uma contribuição válida antes do fato gerador, ela pode adquirir a qualidade de segurada e ter direito ao benefício”, disse.

Contudo, cada situação precisa ser analisada individualmente. A trabalhadora autônoma deve comprovar a atividade remunerada, enquanto a contribuinte facultativa precisa demonstrar que estava regularmente protegida pelo INSS.

Para a segurada especial, como a pescadora ou agricultora familiar, o principal requisito é comprovar o exercício da atividade rural ou artesanal no período anterior ao nascimento da criança.

Desempregada pode ter direito

A mulher que deixou o emprego não perde imediatamente a proteção previdenciária. Em regra, ela continua segurada por 12 meses após a última contribuição ou o encerramento do vínculo.

O prazo pode ser ampliado em casos de desemprego involuntário ou quando a segurada possui um longo histórico de contribuições. Em algumas situações, a proteção pode chegar a 36 meses.

“Se uma mulher é demitida e descobre a gravidez meses depois, ela não perde automaticamente o direito. O que deve ser observado é se o parto ocorreu dentro do período de graça”, ressaltou o advogado.

Nessa situação, o salário-maternidade é solicitado diretamente ao INSS.

Por que o INSS pode negar?

De acordo com Raphael Ásafe, grande parte dos indeferimentos está relacionada a falhas documentais, informações divergentes ou dificuldades para comprovar a condição de segurada.

Entre os problemas mais comuns estão:

  • período de graça não reconhecido pelo sistema;
  • divergências no Cadastro Nacional de Informações Sociais;
  • documentos rurais ou artesanais incompletos;
  • contribuições pagas somente depois do nascimento da criança;
  • datas diferentes na Carteira de Trabalho e nos registros do INSS.

No Amazonas, as negativas atingem especialmente trabalhadoras rurais, extrativistas e pescadoras que apresentam cadastros desatualizados ou documentos com informações divergentes.

“Muitas vezes, o direito existe, mas o sistema automatizado não considera todo o histórico da segurada ou entende que a documentação apresentada é insuficiente”, afirmou.

O que fazer após a negativa

Quando o pedido é negado, a segurada pode apresentar recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social. O prazo é de 30 dias após tomar conhecimento da decisão.

Também existe a possibilidade de ingressar na Justiça Federal, principalmente quando é necessário apresentar novos documentos ou ouvir testemunhas.

“A segurada não deve simplesmente desistir. É preciso verificar o motivo da negativa e avaliar se o melhor caminho é o recurso administrativo ou a ação judicial”, orientou Ásafe.

Antes de pedir o benefício, a recomendação é consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais pelo Meu INSS e reunir documentos que comprovem vínculos, contribuições e atividades profissionais.

Assim, a trabalhadora reduz o risco de indeferimento e aumenta as chances de ter reconhecida a proteção previdenciária durante a maternidade.

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