O salário-maternidade não é exclusivo de mulheres com carteira assinada. Dependendo da situação previdenciária, autônomas, microempreendedoras individuais, trabalhadoras rurais, pescadoras artesanais, contribuintes facultativas e desempregadas também podem receber o benefício.
Em entrevista ao Portal Manaós, o advogado previdenciarista Raphael Ásafe, OAB/AM 14.348, explicou que o direito depende, principalmente, da proteção mantida pela trabalhadora junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“O salário-maternidade é um benefício vinculado à qualidade de segurada, e não exclusivamente à existência de um contrato formal de trabalho”, afirmou.
Quem pode receber
Além das trabalhadoras contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o salário-maternidade pode ser concedido às empregadas domésticas com vínculo registrado, trabalhadoras avulsas e contribuintes individuais.
Nesse último grupo estão profissionais autônomas, freelancers, prestadoras de serviços, profissionais liberais e MEIs.
Também podem receber as contribuintes facultativas, como estudantes e donas de casa que contribuem voluntariamente ao INSS.
No Amazonas, o advogado destaca ainda a importância das seguradas especiais, categoria que inclui agricultoras familiares, extrativistas, ribeirinhas e pescadoras artesanais.
“As seguradas especiais possuem expressiva representatividade na Região Amazônica. Muitas dessas mulheres têm direito, mas enfrentam dificuldades para comprovar a atividade exercida”, explicou Ásafe.
Mulheres desempregadas também podem estar protegidas, desde que ainda mantenham a qualidade de segurada durante o chamado período de graça.
Uma contribuição pode garantir o benefício?
Após decisão do Supremo Tribunal Federal, deixou de existir a exigência de dez contribuições mensais para autônomas, seguradas facultativas e seguradas especiais.
Segundo Raphael Ásafe, uma contribuição válida feita antes do parto, da adoção ou da guarda para fins de adoção pode ser suficiente para garantir a proteção previdenciária.
“Se a trabalhadora autônoma ou facultativa fizer ao menos uma contribuição válida antes do fato gerador, ela pode adquirir a qualidade de segurada e ter direito ao benefício”, disse.
Contudo, cada situação precisa ser analisada individualmente. A trabalhadora autônoma deve comprovar a atividade remunerada, enquanto a contribuinte facultativa precisa demonstrar que estava regularmente protegida pelo INSS.
Para a segurada especial, como a pescadora ou agricultora familiar, o principal requisito é comprovar o exercício da atividade rural ou artesanal no período anterior ao nascimento da criança.
Desempregada pode ter direito
A mulher que deixou o emprego não perde imediatamente a proteção previdenciária. Em regra, ela continua segurada por 12 meses após a última contribuição ou o encerramento do vínculo.
O prazo pode ser ampliado em casos de desemprego involuntário ou quando a segurada possui um longo histórico de contribuições. Em algumas situações, a proteção pode chegar a 36 meses.
“Se uma mulher é demitida e descobre a gravidez meses depois, ela não perde automaticamente o direito. O que deve ser observado é se o parto ocorreu dentro do período de graça”, ressaltou o advogado.
Nessa situação, o salário-maternidade é solicitado diretamente ao INSS.
Por que o INSS pode negar?
De acordo com Raphael Ásafe, grande parte dos indeferimentos está relacionada a falhas documentais, informações divergentes ou dificuldades para comprovar a condição de segurada.
Entre os problemas mais comuns estão:
- período de graça não reconhecido pelo sistema;
- divergências no Cadastro Nacional de Informações Sociais;
- documentos rurais ou artesanais incompletos;
- contribuições pagas somente depois do nascimento da criança;
- datas diferentes na Carteira de Trabalho e nos registros do INSS.
No Amazonas, as negativas atingem especialmente trabalhadoras rurais, extrativistas e pescadoras que apresentam cadastros desatualizados ou documentos com informações divergentes.
“Muitas vezes, o direito existe, mas o sistema automatizado não considera todo o histórico da segurada ou entende que a documentação apresentada é insuficiente”, afirmou.
O que fazer após a negativa
Quando o pedido é negado, a segurada pode apresentar recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social. O prazo é de 30 dias após tomar conhecimento da decisão.
Também existe a possibilidade de ingressar na Justiça Federal, principalmente quando é necessário apresentar novos documentos ou ouvir testemunhas.
“A segurada não deve simplesmente desistir. É preciso verificar o motivo da negativa e avaliar se o melhor caminho é o recurso administrativo ou a ação judicial”, orientou Ásafe.
Antes de pedir o benefício, a recomendação é consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais pelo Meu INSS e reunir documentos que comprovem vínculos, contribuições e atividades profissionais.
Assim, a trabalhadora reduz o risco de indeferimento e aumenta as chances de ter reconhecida a proteção previdenciária durante a maternidade.


