Escolher um candidato a deputado nas eleições de 2026 não significa que o voto terá efeito apenas sobre aquele nome. No sistema proporcional de votos, utilizado para eleger deputados estaduais e federais, cada voto válido também contribui para o desempenho do partido ou da federação na disputa pelas cadeiras.
A dinâmica ajuda a explicar uma situação que costuma causar dúvidas entre os eleitores: um candidato pode receber mais votos individualmente que outro e, ainda assim, não conseguir se eleger.
Isso acontece porque a Justiça Eleitoral primeiro calcula quantas vagas caberão a cada partido ou federação. Somente depois dessa etapa é definido quais candidatos ocuparão as cadeiras conquistadas.
No Amazonas, serão disputadas em 2026 24 vagas para deputado estadual, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), e oito vagas para deputado federal, na Câmara dos Deputados.
A advogada Denise Coêlho, especialista em Direito Eleitoral, explica que entender essa lógica é fundamental para compreender o peso do voto nas eleições proporcionais.
“As vagas não são distribuídas apenas pelo voto individual do candidato, mas pelo total de votos que o partido ou federação obtém, soma dos votos de legenda mais votos nominais de seus candidatos”, afirma.
Partido entra diretamente no cálculo
Nas eleições para presidente, governador e senador, vence a disputa majoritária quem alcança os critérios de votação previstos para cada cargo. Para deputados, entretanto, a lógica é diferente.
No sistema proporcional, os votos recebidos pelos candidatos de uma mesma legenda são somados aos votos dados diretamente ao partido. Quando houver uma federação, os partidos integrantes atuam conjuntamente para fins do cálculo eleitoral.
Segundo Denise, esse desempenho coletivo é decisivo.
“São os votos do conjunto, legenda mais nominais, que definem quantas cadeiras a agremiação terá direito. O desempenho individual do candidato só importa depois, para saber quem, dentro do partido, ocupará essas vagas”, explica.
Portanto, antes de descobrir quais nomes foram eleitos, é necessário determinar quantas cadeiras cada grupo partidário conseguiu conquistar.
O que é quociente eleitoral?
É nesse momento que aparece um dos conceitos mais conhecidos — e também um dos que mais provocam dúvidas — nas eleições para deputado: o quociente eleitoral.
O cálculo considera o número total de votos válidos para determinado cargo e divide esse resultado pela quantidade de vagas disponíveis.
Na disputa para deputado estadual no Amazonas, por exemplo, o total de votos válidos será dividido pelas 24 vagas da Aleam.
Já para deputado federal, o cálculo terá como referência as oito cadeiras destinadas ao Amazonas.
“O quociente eleitoral é o total de votos válidos dividido pelo número de vagas em disputa”, resume Denise.
O resultado serve como referência para determinar a força eleitoral necessária para que partidos e federações avancem na distribuição das cadeiras.
Quociente partidário mostra número de vagas
Depois do quociente eleitoral, é calculado o chamado quociente partidário.
Nesse caso, divide-se o total de votos obtido pelo partido ou federação pelo quociente eleitoral. O resultado ajuda a estabelecer quantas cadeiras serão inicialmente destinadas àquela legenda.
Denise exemplifica a importância dessa etapa ao destacar que uma boa votação individual não garante, isoladamente, a eleição.
“Um candidato muito votado, mas de partido sem vagas suficientes, não se elege; já um candidato menos votado, mas de partido com sobra de vagas e melhor colocação interna, pode ser eleito”, afirma.
Dentro do partido ou federação, a votação nominal dos candidatos passa a determinar quem ficará com as cadeiras conquistadas, observadas as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
Eleitor se surpreende com efeito coletivo do voto
Apesar de o sistema proporcional fazer parte das eleições brasileiras, a forma de distribuição das vagas ainda não é conhecida por todos.
Aos 61 anos, Maria do Socorro afirma que imaginava que seu voto tivesse efeito exclusivamente sobre o candidato escolhido.
“Não sabia não. E olha que eu sempre voto. Achava que meu voto ia direto pro candidato que eu escolhia. Fico até chateada, porque se eu voto no fulano, é porque confio nele, não no partido. Se esse voto ajuda o partido a eleger outro, parece que enganaram a gente.”
Já João Mendes, de 44 anos, conhece parte da lógica, embora reconheça a complexidade do sistema.
“Olha, confesso que não sei todos os detalhes, mas sei que não é simples assim. Já ouvi falar do tal do quociente eleitoral, que depende dos votos do partido como um todo.”
Para ele, a possibilidade de candidatos com votações diferentes terem destinos distintos costuma causar estranhamento entre os eleitores.
“Já vi casos de candidatos com poucos votos serem eleitos porque o partido teve muitos votos no total, e candidatos muito votados ficarem de fora. Isso é frustrante, porque a gente vota na pessoa, mas acaba elegendo outro”, acrescenta.
Votar no candidato também ajuda o partido
Quando o eleitor digita o número completo de um candidato, realiza o chamado voto nominal. Esse voto é contabilizado para o desempenho individual do político, mas também integra a votação total da legenda.
Já no voto de legenda, o eleitor escolhe diretamente o partido, digitando os dois números correspondentes à sigla.
“O eleitor pode votar de duas formas: voto nominal ou voto de legenda. Ambos somam para o cálculo do quociente partidário, mas só o voto nominal conta para o desempenho individual do candidato”, explica Denise.
Isso significa que a escolha da legenda também tem importância na eleição proporcional.
Felipe Silva, de 35 anos, afirma que passou a observar essa relação antes de decidir seu voto.
“Antes, eu votava só na pessoa, no conhecido, no que pedia voto na rua. Mas depois que vi tanto partido mudar de nome e político trocar de legenda como troca de camisa, eu passei a desconfiar. Hoje, dou uma olhada no partido sim, mas confesso que é difícil.”
E se o candidato não for eleito?
Outro ponto que costuma gerar dúvida envolve os votos destinados aos candidatos que não conseguem conquistar um mandato.
De acordo com Denise, eles continuam compondo a votação utilizada para medir o desempenho da legenda ou federação.
“Eles não se perdem: somam-se ao total do partido/federação, contribuindo para o cálculo do quociente partidário e, assim, ajudando a eleger outros nomes da mesma legenda”, explica.
É justamente por esse motivo que candidatos com votação elevada podem beneficiar eleitoralmente outros integrantes do mesmo grupo.
O fenômeno ficou conhecido popularmente pela expressão “puxador de votos”.
“Um candidato com grande votação nominal continua contribuindo para o total do partido/federação, favorecendo a eleição de colegas de chapa”, acrescenta a especialista.
No entanto, a legislação estabelece critérios de desempenho individual e regras específicas para o preenchimento das vagas e das chamadas sobras eleitorais.
Sobras completam distribuição das cadeiras
Nem todas as vagas necessariamente são preenchidas na primeira etapa do cálculo proporcional.
Quando restam cadeiras, entra em funcionamento o sistema de sobras eleitorais, que utiliza o cálculo das maiores médias e critérios definidos pela legislação para completar a composição das casas legislativas.
Por isso, o resultado final de uma eleição para deputado pode não ser compreendido apenas observando uma lista dos candidatos mais votados.
A combinação entre votação individual, desempenho da legenda e aplicação das regras eleitorais determina a composição final.
Partido deve entrar na escolha do eleitor?
Para Felipe Silva, saber que o partido interfere no resultado modificou a forma de analisar os candidatos.
“Hoje, dou uma olhada no partido sim, mas confesso que é difícil. Tem tanto partido que eu nem decoro o número. O que vale pra mim é a promessa que ele faz na esquina e se cumpre depois”, afirma.
Do ponto de vista eleitoral, entretanto, observar a legenda pode ajudar o cidadão a compreender melhor os possíveis efeitos do voto.
Isso porque o candidato a deputado não disputa uma cadeira de forma completamente isolada. Seu resultado está conectado à votação do conjunto de candidatos apresentados pelo partido ou pela federação.
Erro é achar que basta estar entre os mais votados
Segundo Denise, uma das interpretações mais comuns entre os eleitores é imaginar que as vagas são distribuídas diretamente aos candidatos que aparecem nas primeiras posições do ranking geral de votos.
“Achar que o candidato mais votado individualmente é sempre o eleito. Na prática, o sistema é proporcional e coletivo: a força do partido/federação como um todo é que determina quantas vagas serão conquistadas, e só depois se define quais candidatos, dentro dessa cota, assumem as cadeiras”, explica.
Assim, nas eleições de 2026, acompanhar apenas a quantidade de votos de cada candidato não será suficiente para compreender quem conquistou uma cadeira na Aleam ou na Câmara dos Deputados.
O resultado dependerá também da força eleitoral dos partidos e federações aos quais esses candidatos estiverem vinculados.
Quem é Denise Coêlho

Denise Coêlho é advogada com atuação nas áreas de Direito Eleitoral, Constitucional e Administrativo. Possui graduação em Direito e pós-graduação em Direito Eleitoral pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam), além de especializações em Direito Tributário e gestão de tributos na Zona Franca de Manaus.
Ao longo da carreira, atuou como assessora parlamentar na Assembleia Legislativa do Amazonas, com experiência nas Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Assuntos Econômicos (CAE).
Também trabalhou com matérias relacionadas ao orçamento público, entre elas a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Atualmente, exerce a advocacia, além de atuar como palestrante e professora universitária.


