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Eleitor pode ser punido por compartilhar memes políticos nas redes sociais? Entenda

Memes políticos com vídeos e jingles produzidos ou modificados com Inteligência Artificial (IA) começaram a ganhar espaço nas redes sociais logo no inicio da campanha eleitoral de 2026. Desde o ultimo fim de semana, um antigo jingle de campanha de Omar Vieira, conhecido como Osmarzinho, ex-prefeito do município de Cocal dos Alves, no Piauí. A música, originalmente em ritmo de forró, foi modificada para incluir referências a supostos crimes envolvendo o político e familiares.

O conteúdo se espalhou pelas redes sociais e levou Osmarzinho a pedir a retirada do material. Vale destacar que Osmar Vieira não é candidato no pleito deste ano.

Esse tipo de conteúdo, muitas vezes apresentado como meme ou brincadeira inocente, mistura paródias de músicas de campanha com acusações e críticas a políticos. A popularização desse tipo de material também acendeu um alerta sobre os limites do que pode ser publicado e compartilhado durante a eleição.

A repercussão do “jingle do Osmarzinho” fez com que o mesmo formato fosse adaptado para outros nomes, que em sua maioria, são candidatos nas eleições de 2026. Versões do jingle passaram a circular com referências ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ao candidato Flávio Bolsonaro (PL). Ao longo da semana, até mesmo os candidatos ao governo do Amazonas foram alvo do novo viral. Em comum, os vídeos usam humor e ironia para fazer acusações ou relembrar polêmicas envolvendo os personagens.

Quem compartilha um meme pode ser punido?

O modo como esses vídeos passaram a circular, principalmente no Instagram, gerou a seguinte dúvida: O eleitor que compartilhar esse tipo de material pode ser penalizado de alguma forma? A reportagem conversou com o professor e cientista político Helso Ribeiro, que esclarece que, o fato de um conteúdo ser apresentado como meme não impede que ele gere consequências na Justiça Eleitoral.

Helso Ribeiro – Professor e Cientista Político

Segundo Ribeiro, uma pessoa que se considere caluniada, difamada ou ofendida por uma publicação pode recorrer à Justiça para pedir a retirada do conteúdo e, dependendo do caso, buscar a responsabilização judicial de quem o divulgou.

“Se alguém se sentir desrespeitado, caluniado, injuriado por algum tipo de propaganda indevida, esse alguém pode ter o direito de entrar com uma ação na Justiça Eleitoral.” Garante Ribeiro.

O especialista chama atenção principalmente para quem apenas compartilha o conteúdo. De acordo com ele, não é necessário ter criado o vídeo ou o meme para que uma pessoa possa ser responsabilizada por um caso de calunia e difamação.

“Um eleitor que esteja passando um meme que calunie, difame alguém, ele pode responder também, porque você não precisa ter criado a notícia, mas você está veiculando.” explica

Na avaliação de Ribeiro, se um candidato entender que foi vítima de calúnia, difamação, injúria ou outro tipo de conteúdo irregular, poderá pedir a retirada do material e eventualmente a aplicação de punições a quem participou da divulgação.

“”Os crimes contra a honra, calúnia, injúria e difamação, eles vão da representação do ofendido.  O mais grave é a calúnia e chega até dois anos de prisão, se for condenado”, diz o especialista.

Outra questão levantada seria se, um meme difamatório pode ser classificado como Fake News? Helso Ribeiro explica que, como o termo “fake news” ainda é algo novo no meio jurídico, essa classificação pode ser um pouco mais complexa de ser definida.

“As notícias falsas podem acarretar numa difamação, numa injúria e o mais forte é uma calúnia. Quando não é em época eleitoral, é a justiça comum que vai julgar esses crimes contra a honra. Em período eleitoral, a própria resolução disciplina isso, ou seja, fake news trata-se de uma notícia falsa que pode estar injuriando, caluniando ou difamando alguém”, conclui.

Como o eleitor encara um meme político?

Memes de humor feito com base em Inteligência Artificial já ocupam um espaço enorme nas time lines do Instagram. Muitos deles são redublagens de programas ou piadas em vídeos. Mas o tom desse tipo de conteúdo muda de figura num processo eleitoral. Muitos eleitores sequer compreendem que esse tipo de conteúdo pode gerar problemas reais.

Esse é o caso da administradora Luciana Abitbol, 40 anos, que admite; “Já cheguei sim a fazer compartilhamento de um jingle envolvendo um candidato a presidência, mas não tinha essa ciência de que poderia se enquandrada como crime” diz a cidadã.

“De forma geral, quando não se trata de um candidato da nossa escolha, acaba sendo engraçada”, afirma Luciana, que agora que tem essa informação, declarou que terá mais cautela no compartilhamento desses conteúdos.

A tatuadora Alliny Lima, de 40 anos, também se assustou em saber que poderia ser punida por isso.

“Eu não fazia ideia de que poderia ser crime, agora mais do que nunca não irei compartilhar Vivemos em uma época onde tudo vira piada na internet, onde tudo se acredita e se explora, eu acho muita perda de tempo, mas é o que alimenta a fascinação de quem consome esse material”, declarou.

Já a psicóloga Vanessa Praia, de 35 anos, pouco consome esses memes “Não tenho recebido nenhum tipo de conteúdo desse tipo e nem sabia que esses memes poderiam ser considerados difamatórios. Em geral costumo acompanhar pouco essas coisas, geralmente quando chega até mim alguém mostra, mas não chega a me enviar”, disse, e alegou ainda que vai alertar aos amigos sobre esses compartilhamentos.

Por fim, o farmacêutico Leandro Pessoal, 50 anos, acha importante que a Justiça Eleitoral fale abertamente dessa questão, uma vez que, na visão dele, como eleitor, um meme não se enquadra na realidade, e por isso, não achava que poderia ser penalizado por isso.

“Tenho ouvido bastante nas redes sociais, tenho visto, e eu não sabia que compartilhamento deles pode enquadrar em algum crime, ainda mais se eu, por exemplo, encaminhar por questão de achar engraçada, então eu posso ser incriminado por isso? Eu não sabia, e eu acho que eles deveriam deixar isso claro para a população, na maioria das vezes só achamos que é algo engraçado que outro amigo gostaria de ver, mas não querer incriminar ninguém”, disse.

IA entra no radar da Justiça Eleitoral

A preocupação com conteúdos produzidos por Inteligência Artificial não é nova durante as eleições de 2026. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou, em 7 de agosto, um conselho para acompanhar casos de desinformação produzida com o uso da tecnologia.

A principal preocupação está na possibilidade de vídeos, áudios e imagens falsos serem usados para espalhar informações enganosas e influenciar a decisão dos eleitores. Com ferramentas capazes de reproduzir vozes, imagens e estilos musicais em poucos minutos, a distinção entre uma sátira e um conteúdo potencialmente ofensivo ou enganoso pode se tornar mais difícil.

No caso dos jingles que viralizaram, ainda permanecem sem resposta questões como quem produziu os primeiros vídeos, quem iniciou a divulgação e se houve participação de grupos ou militâncias políticas. O episódio também deixa uma dúvida prática para o eleitor: até onde uma brincadeira feita com IA pode ir sem se transformar em propaganda irregular ou conteúdo que gere responsabilização na Justiça Eleitoral?

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