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TCE-AM mantém regras atuais para prestação de contas de 2026; novas exigências valem em 2027

Tribunal esclareceu que a PCA referente ao exercício deste ano seguirá a regulamentação vigente em 2026, mesmo com entrega prevista para o próximo ano

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) informou que a Prestação de Contas Anual (PCA) relativa ao exercício de 2026 deverá obedecer às normas atualmente em vigor, ainda que seja encaminhada ao Tribunal somente em 2027.

O esclarecimento foi formalizado na Nota Técnica nº 02/2026-SECEX, publicada no Diário Oficial Eletrônico nesta segunda-feira (31). O documento detalha como ocorrerá a transição para as novas regras previstas na Resolução nº 03/2026.

Embora a resolução tenha sido publicada em 20 de agosto, seus efeitos começam apenas em 1º de janeiro de 2027. Com isso, as novas exigências não se aplicam às contas de 2026.

PCA de 2026 não muda

Gestores públicos e equipes técnicas que já estão organizando a prestação de contas deste exercício devem continuar seguindo os procedimentos válidos em 2026.

Isso significa que relatórios, demonstrativos, documentos e demais informações deverão ser preparados conforme as regras atuais. A entrega no ano seguinte não altera o conjunto de normas aplicável.

A presidente do TCE-AM, conselheira Yara Amazônia Lins, destacou que a orientação pretende reduzir dúvidas no período de transição.

“Nosso objetivo é tornar essa mudança mais clara para os jurisdicionados, garantindo segurança e tranquilidade na organização das prestações de contas.”

Tribunal busca uniformizar entendimento

De acordo com o secretário-geral de Controle Externo do TCE-AM, Mário Roosevelt Elias da Rocha, a nota técnica também busca garantir segurança jurídica aos órgãos fiscalizados.

“A Nota Técnica busca uniformizar o entendimento sobre a aplicação das normas e proporcionar maior segurança jurídica aos jurisdicionados. A PCA de 2026 está relacionada aos atos e fatos da gestão realizada naquele exercício e, por isso, deve observar as regras vigentes em 2026, ainda que seu encaminhamento ocorra em 2027.”

Na prática, o TCE-AM diferencia o exercício em que os atos de gestão aconteceram da data em que a prestação de contas é apresentada.

Por esse motivo, a PCA de 2026 continuará vinculada às regras deste ano.

Mudança passa a valer nas contas de 2027

A partir da prestação de contas referente ao exercício de 2027, entram em vigor as exigências estabelecidas pela Resolução nº 03/2026.

Segundo Mário Roosevelt, os gestores precisam observar essa diferença para evitar interpretações equivocadas durante a mudança de regulamentação.

“O fato de a PCA de 2026 ser encaminhada em 2027 não modifica o exercício a que ela se refere. Enquanto a PCA de 2026 seguirá as regras vigentes naquele exercício, os gestores devem se preparar para as novas exigências que serão aplicadas às contas de 2027 em diante.”

Com a orientação, o Tribunal reforça que não será necessário adequar retroativamente as contas de 2026 às regras que passarão a valer no próximo ano.

Com informações da DICOM/TCE-AM

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