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PF pode prender um brasileiro em outro país? Entenda o que diz a lei

Legislação brasileira não autoriza policiais federais a realizar prisões de forma independente no exterior, mas prevê cooperação internacional para localizar e extraditar foragidos da Justiça

A Polícia Federal (PF) não possui autoridade para realizar, por conta própria, a prisão de um cidadão brasileiro em outro país, mesmo que exista um mandado expedido pela Justiça do Brasil. Isso ocorre porque a atuação policial está sujeita aos limites territoriais de cada Estado, conforme o princípio da soberania nacional. Entretanto, mecanismos de cooperação internacional permitem que pessoas procuradas pela Justiça brasileira sejam localizadas, detidas e eventualmente extraditadas.

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o procedimento para solicitar a entrega de um investigado ou condenado que esteja no exterior é conhecido como extradição ativa. Nesse caso, o governo brasileiro solicita às autoridades estrangeiras a entrega de uma pessoa que responde a um processo criminal ou possui condenação definitiva.

Para isso, é necessário que o pedido seja fundamentado em uma decisão judicial brasileira e encaminhado pelos canais oficiais de cooperação internacional. A análise e o cumprimento da solicitação dependem das leis e dos procedimentos adotados pelo país onde o indivíduo está localizado.

Como funciona a prisão de brasileiros no exterior?

Quando um brasileiro procurado pela Justiça é localizado em outro país, a Polícia Federal pode colaborar com as autoridades estrangeiras por meio do compartilhamento de informações, investigações conjuntas e mecanismos de cooperação policial.

Uma das ferramentas utilizadas é a difusão vermelha da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), que permite alertar as forças policiais dos países integrantes sobre pessoas procuradas.

A difusão vermelha, no entanto, não equivale a um mandado de prisão internacional. Conforme esclarece a própria Interpol, o alerta serve para solicitar a localização e a possível prisão provisória de um indivíduo, mas cada país decide, com base em sua legislação, se realizará a detenção.

Dessa forma, mesmo que o nome de um brasileiro seja incluído na lista de procurados da Interpol, isso não significa que a prisão será automaticamente executada.

O que acontece depois da prisão?

Caso as autoridades estrangeiras efetuem a prisão, o Brasil deverá formalizar o pedido de extradição dentro dos prazos estabelecidos pelos tratados internacionais ou pela legislação do país responsável pela detenção.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública recebe a documentação encaminhada pelo Poder Judiciário brasileiro e, por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), verifica se os requisitos legais foram atendidos.

Posteriormente, a solicitação é enviada ao país onde o indivíduo está detido, que avaliará a possibilidade de autorizar sua entrega ao Brasil.

O procedimento pode envolver análises judiciais e recursos previstos na legislação estrangeira. Caso a extradição seja autorizada, agentes da Polícia Federal poderão participar da escolta e do transporte do extraditado para o território brasileiro.

A ausência de tratado de extradição entre os países não impede necessariamente o pedido, que também pode ser realizado com base em compromisso de reciprocidade.

A Constituição protege brasileiros contra extradição?

O artigo 5º, inciso LI, da Constituição Federal estabelece que nenhum brasileiro nato poderá ser extraditado pelo Brasil. Para brasileiros naturalizados, existem exceções relacionadas a crimes comuns praticados antes da naturalização e ao comprovado envolvimento com tráfico ilícito de drogas.

Essa proteção constitucional, porém, não significa que um brasileiro esteja imune à extradição enquanto permanecer em território estrangeiro.

A proibição se refere à entrega de brasileiros pelo Estado brasileiro a outros países. Quando um cidadão se encontra no exterior, sua eventual extradição ao Brasil ou a outra nação dependerá das regras e decisões das autoridades do país em que estiver.

Casos de prisões com cooperação internacional

A cooperação policial já resultou na prisão de brasileiros procurados pela Justiça em diferentes países.

Em setembro de 2025, por exemplo, um influenciador digital brasileiro, condenado a mais de 26 anos de prisão por crimes como tráfico de drogas, associação criminosa e lavagem de dinheiro, foi detido nos Emirados Árabes Unidos.

Segundo a Polícia Civil de Minas Gerais, a prisão ocorreu em 4 de setembro e foi realizada pela polícia local, após um trabalho conjunto envolvendo autoridades brasileiras, a Polícia Federal e a Interpol.

O caso demonstra como a atuação das instituições brasileiras pode contribuir para localizar foragidos no exterior, sem substituir a competência das autoridades estrangeiras para efetuar prisões em seus territórios.

Assim, embora a Polícia Federal não possa executar unilateralmente uma ordem de prisão em outro país, a legislação permite que o Brasil solicite medidas de cooperação internacional para responsabilizar pessoas investigadas ou condenadas pela Justiça brasileira, respeitando a soberania e as normas legais de cada nação.

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