Famílias de baixa renda do Amazonas podem ter acesso à gratuidade da tarifa de energia elétrica para um consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês, por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). O benefício, regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), é destinado a consumidores que atendem aos critérios de renda e inscrição em programas sociais do Governo Federal.
Segundo dados da ANEEL, divulgados pelo Ministério de Minas e Energia (MME) nesta terça-feira (27), o Programa Luz do Povo atendia 349.167 unidades consumidoras no Amazonas em agosto de 2026. Desse total, 311.447 recebiam a Tarifa Social e outras 37.720 eram contempladas pelo Desconto Social, modalidade destinada a famílias com renda um pouco maior. Juntos, os benefícios alcançavam 37,63% das unidades consumidoras residenciais do estado.
Desde julho de 2025, as famílias enquadradas na Tarifa Social passaram a ter direito a um desconto de 100% sobre a parcela da tarifa correspondente aos primeiros 80 kWh consumidos mensalmente. A medida substituiu o sistema anterior, que previa descontos progressivos conforme a quantidade de energia utilizada.
Quem tem direito à Tarifa Social?
De acordo com a ANEEL, podem receber o benefício as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que possuem renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
Em 2026, com o salário mínimo fixado em R$ 1.621, o limite de renda por integrante da família é de R$ 810,50.
Também podem ter acesso à Tarifa Social idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Outra situação prevista na legislação contempla famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal total de até três salários mínimos, que tenham algum integrante com doença ou deficiência cujo tratamento dependa do uso contínuo de equipamentos ligados à energia elétrica. Nesse caso, é necessário apresentar documentação médica que comprove a necessidade.
Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico também podem receber o benefício, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação.
Como pedir o desconto na conta de luz?
A concessão da Tarifa Social é automática para as famílias que atendem aos requisitos legais e possuem dados cadastrais compatíveis com os registros da distribuidora de energia.
Isso significa que, em regra, não é necessário realizar uma solicitação específica. A identificação dos beneficiários ocorre por meio do cruzamento de informações do CadÚnico e dos cadastros das distribuidoras.
Entretanto, consumidores que atendem aos critérios e ainda não recebem o desconto devem procurar a Amazonas Energia para verificar possíveis divergências cadastrais.
Entre os documentos que podem ser solicitados estão CPF, documento oficial de identificação com foto, Número de Identificação Social (NIS), número do BPC, quando aplicável, e o código da unidade consumidora, disponível na fatura de energia elétrica.
No Amazonas, o atendimento pode ser realizado por meio da Agência Virtual da distribuidora, pelo telefone 0800 701 3001 ou presencialmente nas unidades de atendimento da concessionária, tanto em Manaus quanto nos municípios do interior.
Para quem ainda não está inscrito no CadÚnico, o primeiro passo é procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou o setor responsável pelo Cadastro Único no município.
Conta de luz pode continuar tendo cobranças
Apesar da gratuidade sobre o consumo de até 80 kWh, o benefício não significa necessariamente que a fatura será zerada.
Segundo a ANEEL, a conta poderá incluir cobranças que não fazem parte da tarifa de energia consumida, como a contribuição para o custeio da iluminação pública, tributos eventualmente aplicáveis e débitos anteriores.
Caso uma família beneficiada consuma 100 kWh durante o mês, por exemplo, terá os primeiros 80 kWh cobertos pela Tarifa Social e pagará pela energia correspondente aos 20 kWh restantes, além de eventuais encargos.
O benefício é concedido para apenas uma unidade consumidora por família e exige que o Cadastro Único tenha sido atualizado nos últimos dois anos.
Novo Desconto Social amplia acesso ao benefício em 2026
Além da Tarifa Social, famílias com renda mensal por pessoa superior a meio salário mínimo e de até um salário mínimo podem receber outro benefício na conta de luz.
Em vigor desde 1º de janeiro de 2026, o Desconto Social prevê a isenção da cobrança das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para consumo mensal de até 120 kWh.
Na prática, famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa superior a R$ 810,50 e de até R$ 1.621 podem ter uma redução no valor da fatura.
Diferentemente da Tarifa Social, o Desconto Social não garante gratuidade no consumo de energia. A medida reduz parte dos encargos incorporados à tarifa.
Como saber se o benefício foi concedido?
A ANEEL orienta os consumidores a verificarem a própria fatura de energia elétrica, onde deve constar a classificação tarifária da unidade consumidora e a aplicação do benefício, quando concedido.
A consulta também pode ser realizada diretamente com a distribuidora ou pelo Disque Social 121, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Caso a conta esteja em nome de outra pessoa, o consumidor deve entrar em contato com a concessionária para verificar a possibilidade de vincular a unidade consumidora ao cadastro da família beneficiária.
A orientação do Governo Federal é manter os dados do CadÚnico atualizados, especialmente as informações de endereço, renda familiar e composição do grupo familiar, para evitar dificuldades na identificação dos beneficiários ou a interrupção dos descontos.


