O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu prazo de 15 dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o relatório da Polícia Federal (PF) que indiciou o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e outras 14 pessoas por suspeita de envolvimento em fraudes financeiras no Banco Regional de Brasília (BRB).
Relator do caso envolvendo o Banco Master, Fachin também concedeu o mesmo prazo para a PGR avaliar o pedido da Polícia Federal para prorrogar as investigações por mais 60 dias.
Na semana passada, os investigadores concluíram o relatório parcial da primeira fase da Operação Compliance Zero. O documento aponta que Vorcaro teve participação pessoal, reiterada e diretiva nas operações envolvendo carteiras de crédito irregulares do Banco Master, que teriam provocado prejuízos ao BRB.
Segundo a PF, o dano financeiro já identificado é de aproximadamente R$ 2,7 bilhões. Parte do valor estaria relacionada a carteiras de crédito inexistentes registradas em nome da Tirreno, apontada pelos investigadores como uma empresa de fachada operada pelo Banco Master e utilizada nas transações com o banco de Brasília.
Vorcaro foi preso em março deste ano e permanece custodiado no presídio da Papudinha, no Distrito Federal.
Defesa contesta investigação
Após a conclusão parcial dos trabalhos, a defesa do ex-banqueiro criticou o indiciamento e afirmou que a Polícia Federal não apresentou avanços nas apurações.
Em manifestação, os advogados disseram que a corporação se limita a repetir a mesma narrativa e contestaram a existência de prejuízo nas operações envolvendo a Tirreno.
“O negócio envolvendo as carteiras da Tirreno não foi concluído. As carteiras foram substituídas por outros ativos, e a troca realizada demonstra que os negócios entre o Banco Master e o BRB geraram resultados positivos para o Banco de Brasília. Nenhuma perícia oficial apurou qualquer prejuízo”, afirmou a defesa.
Com o prazo estabelecido por Fachin, caberá agora à PGR analisar os elementos reunidos pela Polícia Federal e se posicionar tanto sobre os indiciamentos quanto sobre a continuidade das investigações.


