HomeDestaquesBR-319: decisão judicial aponta inconsistências e barra licitação milionária

BR-319: decisão judicial aponta inconsistências e barra licitação milionária

Justiça vê inconsistências técnicas, risco ambiental e questiona tentativa de driblar licenciamento na obra

A suspensão das licitações para obras no “trecho do meio” da BR-319, determinada pela Justiça Federal nesta terça-feira (28), revelou uma série de fragilidades técnicas e ambientais no projeto conduzido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

A decisão liminar, assinada pela juíza Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária, interrompe um pacote de investimentos estimado em R$ 678 milhões e lança dúvidas sobre a legalidade do modelo adotado para viabilizar as intervenções na rodovia.

A medida atende parcialmente a uma ação civil pública do Laboratório do Observatório do Clima e suspende os pregões eletrônicos nº 90127, 90128, 90129 e 90130/2026, além de qualquer ato administrativo vinculado às licitações.

Indefinição sobre o que será feito

Um dos pontos centrais da decisão é a constatação de que o próprio governo não deixou claro o que pretende executar na BR-319. Segundo a magistrada, os documentos apresentados não detalham as intervenções previstas, impossibilitando saber se se tratam de obras pontuais ou de uma reconstrução completa da rodovia.

Essa indefinição, na avaliação da Justiça, não é apenas técnica — ela impacta diretamente o enquadramento ambiental do empreendimento e, consequentemente, as exigências legais.

O DNIT terá 15 dias para apresentar a íntegra do processo administrativo, incluindo o detalhamento das obras e os critérios que embasaram sua classificação.

Estratégia para evitar licenciamento

A decisão também aponta indícios de que a modelagem adotada pelo DNIT pode ter como objetivo contornar a exigência de licenciamento ambiental.

O órgão classificou as intervenções como de “melhoramento e manutenção”, utilizando a Lei nº 15.190/2025 para justificar a dispensa de licença. No entanto, a juíza indica que essa interpretação pode ser indevida.

“A documentação do Ibama é categórica em classificar o empreendimento como sendo de significativo impacto ambiental”, registra a decisão.

Para a magistrada, permitir que o próprio executor da obra defina seu impacto representa um risco ao sistema de controle. “O proponente do empreendimento não pode ser juiz de si mesmo”, escreveu.

Alerta para efeito dominó na Amazônia

Além das inconsistências administrativas, a decisão enfatiza o potencial efeito dominó da obra sobre a região amazônica.

Estudos técnicos citados no processo apontam que a pavimentação da BR-319 pode desencadear aumento do desmatamento, avanço da grilagem e pressão sobre unidades de conservação e terras protegidas.

Segundo a juíza, o impacto não se limita à execução da obra: a simples expectativa de pavimentação já altera a dinâmica de ocupação da região.

“A supressão do controle prévio implica risco de consolidação de danos irreversíveis ao bioma amazônico”, destacou.

Pressão política e judicialização

A BR-319 é considerada estratégica para a integração rodoviária da região Norte, mas há anos enfrenta resistência de órgãos ambientais e do Ministério Público.

A nova decisão reforça o cenário de judicialização do empreendimento e pode ampliar o embate entre áreas do governo federal, especialmente entre setores de infraestrutura e de meio ambiente.

Com a suspensão, o futuro das obras fica condicionado à apresentação de esclarecimentos pelo DNIT e à análise dos órgãos ambientais. A tendência é que o caso avance para instâncias superiores, diante do peso político e econômico envolvido.

Enquanto isso, a decisão evidencia que, mais do que uma obra de infraestrutura, a BR-319 segue no centro de um conflito que opõe desenvolvimento logístico e preservação ambiental na Amazônia.

Leia mais: Ação na Justiça questiona editais de obras na BR-319

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