O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas aprovou, durante a 14ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno realizada nesta segunda-feira, 11, uma representação envolvendo a Prefeitura de Carauari por supostas irregularidades em um processo seletivo promovido pelo município na gestão do ex-prefeito Bruno Luis Litaiff Ramalho (MDB).
Atualmente, a prefeitura é administrada por Airton Siqueira, do MDB, eleito para o cargo no pleito realizado em 2024.
A ação foi proposta pela Secretaria-Geral de Controle Externo do tribunal e trata de possíveis falhas relacionadas à contratação de servidores temporários, incluindo suposta preterição de candidatos aprovados, ausência de justificativa plausível para contratações e falta de transparência nas informações do certame.
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Durante a sessão, o conselheiro Luís Fabian explicou que não ficou comprovada nos autos a ocorrência de preterição de candidatos aprovados. Segundo ele, tanto o órgão técnico quanto o Ministério Público de Contas se manifestaram pelo afastamento dessa acusação.
“Não ficou comprovado nos autos que esta realmente ocorreu, em razão do que o órgão técnico e o Ministério Público de Contas manifestaram por rechaçar essa imputação”, afirmou.
Apesar disso, permaneceu a imputação referente à falta de transparência. Luís Fabian afirmou que a divergência em relação ao voto do conselheiro-relator, Érico Desterro, não era substancial, já que ambos defendiam prazo de 60 dias para que a prefeitura atualize os dados no Portal da Transparência.
“Eu julgo parcialmente procedente, dando um prazo de 60 dias para a atualização dos dados no Portal da Transparência, e ele julga totalmente procedente para dar os mesmos prazos de 60 dias para que a prefeitura apresente os dados. Portanto, eu vou aderir o destaque do conselheiro, dado que a divergência não é substancial”, declarou Luís Fabian.
Ao final da discussão, a presidente do TCE-AM, Yara Amazônia Lins, confirmou a aprovação do processo pelo colegiado.
“Pacificado. Dou por aprovado o processo. Aprovo os demais processos, nos termos do voto do conselheiro-relator, dado a ausência de divergência e comprometimento de quórum”, afirmou a conselheira.


