Os candidatos que pretendem tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B precisarão apresentar resultado negativo em exame toxicológico a partir de 1º de julho. A mudança foi determinada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e será aplicada pelos Departamentos Estaduais de Trânsito em todo o país, incluindo o Amazonas.
A nova exigência passa a valer para quem busca a primeira habilitação para conduzir motocicletas, motonetas e triciclos (categoria A), além de carros de passeio e utilitários de até 3,5 toneladas (categoria B).
Resultado deverá ser apresentado antes da emissão da CNH
Segundo a Senatran, o candidato não precisará apresentar o exame no momento da abertura do processo de habilitação. No entanto, o resultado negativo será obrigatório para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD), documento concedido aos motoristas recém-habilitados.
A verificação será feita eletronicamente pelo Departamento Estadual de Trânsito por meio do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).
De acordo com o coordenador do Renach no Detran-AM, Gilberto Lira, o exame poderá ser realizado em qualquer fase do processo de habilitação, desde que o resultado esteja disponível antes da conclusão do procedimento.
“Todo candidato ao processo de habilitação das categorias A e B não é obrigado a apresentar o resultado negativo na abertura do processo. A exigência ocorre até a aprovação no exame prático de direção. A permissão para dirigir só será emitida se houver resultado negativo registrado no sistema”, explicou.
Onde fazer o exame toxicológico
Os candidatos deverão procurar postos de coleta e laboratórios credenciados pela Senatran para realizar o exame.
A estrutura utilizada será a mesma já disponível para os motoristas das categorias C, D e E, que já possuem a obrigatoriedade do exame toxicológico prevista na legislação brasileira.
As informações sobre valores, locais de atendimento e prazos para entrega dos resultados devem ser consultadas diretamente junto aos laboratórios autorizados.
Exame continua obrigatório para motoristas profissionais
A exigência do exame toxicológico não é novidade para condutores das categorias C, D e E, que incluem motoristas de caminhões, ônibus, micro-ônibus e veículos de carga de maior porte.
Para esses condutores, a obrigatoriedade permanece inalterada, seguindo as regras já estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Exame tem validade de dois anos e meio
Segundo as normas da Senatran, o exame toxicológico possui validade de dois anos e seis meses.
O procedimento é utilizado para detectar o consumo de substâncias psicoativas em uma ampla janela de detecção, contribuindo para o aumento da segurança no trânsito e para a prevenção de acidentes causados pelo uso de drogas.
Com a nova medida, a exigência passa a alcançar também os candidatos à primeira habilitação nas categorias mais procuradas pelos brasileiros, ampliando o controle adotado durante o processo de formação de novos condutores.
A expectativa dos órgãos de trânsito é que a mudança contribua para reforçar a segurança viária e garantir maior responsabilidade entre os futuros motoristas e motociclistas do país.


