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Comunidades indígenas de Amaturá terão acesso igualitário às propagandas eleitorais, decide juiz Fabrício Frota Marques

Anteriormente, a Justiça Federal proibiu o acesso aos territórios por supostas violações de direitos indígenas

No pleito 2024, a Justiça Eleitoral garantiu a igualdade entre as coligações que disputaram as eleições no município de Amaturá com relação à campanha eleitoral em comunidades indígenas do município. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Fabrício Frota Marques.

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) representa um fortalecimento da democracia em Amaturá, uma vez que a liminar suspendeu efeitos de uma medida anterior da Justiça Federal que havia proibido a entrada de membros de uma determinada coligação em comunidades indígenas de Nova Itália e Bom Pastor.

Essas comunidades abrigam cerca de 1,5 mil eleitores, um número significativo em um município que possui aproximadamente 7 mil eleitores.

Anteriormente, a proibição havia sido determinada por supostas violações de direitos indígenas. Com isso, havia impedimento de realização de atos de campanha no local, o que impactava no processo eleitoral.

Na decisão, o magistrado Fabrício Frota Marques apontou que “a proibição de acesso aos territórios em questão de apenas uma coligação, sob pena de uso de força policial, coloca em risco a liberdade não apenas dos pacientes, mas também desequilibra o processo eleitoral na região”.

Além de permitir a entrada das coligações durante a campanha eleitoral, o magistrado determinou que as propagandas devem ser praticadas nos limites estabelecidos pela Funai.

Confira a decisão:

DECISÃO – HC

*Com informações do O Convergente

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